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Justiça suspende venda direta de ativos de Eike para pagar credores de falência

A segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) suspendeu a venda das debêntures participativas emitidas pela Anglo American pertencentes à massa falida da MMX, mineradora do empresário Eike Batista. Incluídos na massa falida no ano pas

Vinicius Neder (via Agência Estado)

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Escrito por Vinicius Neder (via Agência Estado)
Publicado em 12.09.2022, 17:33:00 Editado em 12.09.2022, 17:37:06
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A segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) suspendeu a venda das debêntures participativas emitidas pela Anglo American pertencentes à massa falida da MMX, mineradora do empresário Eike Batista. Incluídos na massa falida no ano passado, os papéis são tidos como o último ativo valioso do ex-bilionário e suas empresas, capaz de fazer frente a suas dívidas.

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A venda de debêntures emitidas pela Anglo American vinham sendo disputadas em um duelo de gigantes entre a XP e o BTG Pactual.

O primeiro a fazer uma oferta foi o BTG, no valor mínimo de R$ 360 milhões. A proposta foi aceita pelo administrador da recuperação judicial. Em seguida, em parceria com o Banco Modal, a XP entrou no jogo oferecendo R$ 390 milhões pelos ativos de títulos de dívida.

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Antes disso, a expectativa de venda dos papéis, que inicialmente seria realizado via leilão, era bem maior: inicialmente, a arrecadação esperada era de R$ 1,8 bilhão. No entanto, três certames foram realizados, sem que uma proposta firme fosse realizada, o que acabou levando à venda direta dos papéis da dívida da Anglo American.

Com isso, na segunda-feira da semana passada, dia 5, a juíza Claudia Helena Batista, titular da 1.ª Vara Empresarial de Belo Horizonte do TJ-MG, autorizou a reabertura do processo de venda, informando que o administrador judicial estava autorizado a buscar proposta do tipo "stalking horse", ao preço mínimo de R$ 360 milhões. Uma proposta do BTG chegou a ser aceita.

No entanto, os advogados de Eike recorreram das decisões da juíza e do administrador judicial. Primeiramente, entraram com embargos de declaração, pedindo à juíza que esclarecesse sobre os prazos do processo de venda direta e sobre o valor mínimo estabelecido. Depois, recorreram à segunda instância, com um mandado de segurança.

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No sábado, 10, o desembargador Newton Teixeira Carvalho, do TJ-MG, concedeu liminar favorável ao mandado de segurança, suspendendo o processo de venda direta, segundo uma fonte que pediu anonimato. Na liminar, o desembargador decidiu que o processo fica suspenso até a juíza apreciar os embargos de declaração interpostos pela defesa de Eike.

Na sexta-feira, dia 9, os advogados de Eike já haviam criticado as decisões da juíza e do administrador judicial. A defesa do empresário considerou o preço mínimo de R$ 360 milhões uma "depreciação descabida", os prazos açodados e o processo como um todo, pouco transparente.

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