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Justiça determina arresto de bens de ex-acionistas da oi

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A Justiça acatou pedido da Oi e determinou o arresto de todos os créditos contra a empresa que estão nas mãos de fundos estrangeiros representados pelas gestoras Pimco, SC Lowy e Ashmore - que foram acionistas-controladores da operadora até meados de 2025. A apreensão dos bens vale para todos os títulos de dívidas (bonds) dentro e fora do processo de recuperação judicial, bem como as garantias vinculadas a eles.

A decisão foi tomada pela juíza da 7.ª Vara Empresarial do Rio, Simone Chevrand. O Estadão/Broadcast conseguiu acesso ao processo, que foi colocado sob segredo de justiça. Procurados, os credores não se manifestaram até a publicação deste texto.

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A Oi alega que esses fundos, que foram seus acionistas no passado, teriam exercido poder de controle e/ou influência de modo abusivo por meio de condutas para favorecer seus próprios interesses em detrimento dos demais credores.

Esses fundos ficaram com 58% das ações da Oi em troca de uma parte da dívida da empresa, conforme previsto no plano de recuperação que foi aprovado por todos os credores. Após assumir o controle da companhia, elegeram um conselho de administração e contrataram uma nova diretoria.

Os executivos que assumiram o comando da Oi na época eram sócios da Íntegra, consultoria que já havia trabalhado com os fundos e que foi novamente contratada no caso da Oi. Na sequência, Pimco, SC Lowy e Ashmore estabeleceram um bônus para a diretoria e para o conselho em caso de êxito no pagamento das dívidas remanescentes a esses próprios fundos, em detrimento dos demais credores. A previsão era de que os bônus chegassem a US$ 12,5 milhões.

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Em 2025, a Oi chegou a ter a falência decretada pela 7.ª Vara Empresarial do Rio, o que mais tarde foi revertido pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado a pedido de bancos credores. Na mesma ocasião, a desembargadora do TJ Mônica Maria Costa di Piero determinou a apuração da responsabilidade dos credores na crise da Oi.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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