Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

Justiça de MG concede proteção contra credores à fabricante de brinquedos Estrela

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

A fabricante de brinquedos Estrela conseguiu uma liminar na Justiça de Minas Gerais para protegê-la contra execuções e cobranças de credores, proferida na sexta-feira, 22. O grupo entrou com um pedido de recuperação judicial na última quarta-feira, 20, com uma dívida total de R$ 109 milhões.

A decisão foi proferida pela juíza substituta Aline Cristina Modesto da Silva, da 1.ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas. A magistrada determinou que os credores prestadores de serviços essenciais não promovam qualquer interrupção, suspensão, restrição ou negativa de fornecimento ao grupo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Além disso, a decisão impede que os credores declarem vencimento antecipado de contratos.

Os credores financeiros estão, ainda, proibidos de promover retenções, compensações, amortizações ou bloqueios contra o Grupo Estrela.

A Lei de Recuperações e Falências prevê a possibilidade de antecipação dos efeitos do processamento do pedido de recuperação judicial, em caráter de liminar, quando verificado perigo de dano irreparável.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A magistrada avaliou que esse requisito está presente, uma vez que, até que a recuperação seja deferida, os prestadores de serviços e credores podem promover execuções e cobranças, o que agravaria a crise.

No pedido de recuperação judicial, o conglomerado afirmou que a crise econômico-financeira foi gerada em razão da sobreposição de fatores estruturais e setoriais.

Entre eles, a abertura abrupta do mercado na década de 1990 - que a expôs à concorrência -, o ingresso massivo de produtos importados de baixo custo, o elevado custo do capital, o contrabando e as transformações no comportamento de consumo infantil.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV