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Justiça condena hamburgueria a indenizar funcionária transferida de cargo por não ser 'magra, bonita e maquiada'

"Gorda e feia", disse gerente de uma das unidades do Burger King a uma trabalhadora. A ofensa teria sido proferida, segundo os autos, pela empregadora considerar que a funcionária não se encaixava no cargo que exercia na empresa por causa dos padrões esté

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 11.03.2022, 20:43:00 Editado em 11.03.2022, 20:47:35
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"Gorda e feia", disse gerente de uma das unidades do Burger King a uma trabalhadora. A ofensa teria sido proferida, segundo os autos, pela empregadora considerar que a funcionária não se encaixava no cargo que exercia na empresa por causa dos padrões estéticos. O ideal "seria ser magra, bonita e maquiada", descreveu a autora do processo nos autos. A decisão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região (São Paulo) foi condenar a empresa a pagar R$ 8,5 mil à funcionária por danos morais.

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No processo, a suspeita negou as acusações e alegou que não sabia dizer porque a trabalhadora teve a função alterada. No entanto, a colaboradora comprovou o que havia relatado através dos depoimentos de duas testemunhas que presenciaram a cena. Ambas confirmaram os comentários da gerente. Uma delas mencionou a política do estabelecimento: "as "gordinhas" ficavam mais para o fundo da loja e as "mais magrinhas" ficavam mais na linha de frente, por determinação da gerência", disse.

Em resposta, o Burger King afirmou nos autos que não havia hierarquia entre o cargo antigo e o mais recente que a trabalhadora passou a ocupar. Mas este ponto também foi contestado por meio das provas testemunhais apresentadas pela autora do processo. Ela revelou que a função ao qual foi removida dava "acesso mais rápido a outras funções".

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Na sentença, a juíza relatora Meire Iwai Sakata considerou que "não pode a empresa, através de sua preposta (no caso, superior hierárquico) humilhar o empregado". E acrescentou "trocando a função pelo fato de a funcionária não atender ao padrão estético imaginado pela gerente, impedindo a reclamante de exercer a função pretendida". Na decisão, a empresa também foi condenada a pagar adicional de insalubridade, já que a funcionária circulava em câmaras frias sem EPIs, além de fazer horas extras. A quantia equivale a cinco vezes a remuneração que a autora da ação recebia.

COM A PALAVRA, O BURGER KING

"O Burger King esclarece que repudia qualquer tipo de discriminação e preza pelo respeito à diversidade acima de tudo. Sobre o processo em referência, a marca reforça que tomou ciência do caso e que está tratando-o no judiciário."

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