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Julgamento sobre tributação de entidades de previdência complementar no STF é suspenso

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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que discute se incide PIS/Cofins sobre as reservas técnicas da Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A análise começou na última sexta-feira, 9, no plenário virtual. Até o momento, havia dois votos a favor da tributação (dos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino) e um contrário (do relator, Dias Toffoli).

A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), autora da ação, argumenta que essas entidades não podem ser comparadas a empresas, pois desenvolvem atividade social. "Todas as reservas técnicas das EFPC pertencem aos seus milhões de participantes", afirmou o advogado Adacir Reis em manifestação enviada ao Supremo.

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Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alega que o PIS/Cofins incide sobre "parcela diminuta" porque a lei proíbe a tributação dos rendimentos que forem destinados ao pagamento de benefícios. "Apenas sobre as receitas financeiras destinadas à gestão administrativa dos fundos de pensão é que incidirá a tributação", disse a procuradora Patrícia Grassi.

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