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Juíza manda penhorar contas de sócios da 123 Milhas para reembolsar passagem cancelada

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a penhora de R$ 385,83 das contas dos irmãos Ramiro e Augusto Soares Madureira, fundadores da 123 Milhas, agência online de passagens aéreas e pacotes de turismo, em uma ação de danos morais contra a empresa. A repo

Rayssa Motta e Fausto Macedo (via Agência Estado)

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Escrito por Rayssa Motta e Fausto Macedo (via Agência Estado)
Publicado em 13.09.2024, 15:44:00 Editado em 13.09.2024, 15:50:36
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A Justiça do Rio de Janeiro determinou a penhora de R$ 385,83 das contas dos irmãos Ramiro e Augusto Soares Madureira, fundadores da 123 Milhas, agência online de passagens aéreas e pacotes de turismo, em uma ação de danos morais contra a empresa.

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A reportagem do Estadão busca contato com a defesa.

Os sócios foram condenados a reembolsar, em nome da empresa, o advogado Gabriel de Britto Silva, que comprou uma passagem do Rio para Porto Alegre, mas teve o bilhete cancelado sem direito a restituição.

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A decisão da juíza Sônia Maria Monteiro, 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, pode abrir caminho para outros consumidores lesados buscarem reparação solidária dos empresários em ações movidas contra a 123 Milhas. Como a agência está em recuperação judicial, não é possível executar os bens da empresa.

O advogado pediu a chamada desconsideração da personalidade jurídica da 123 Milhas, o que na prática abriu caminho para tentar chegar ao patrimônio pessoal dos empresários.

O Código de Defesa do Consumidor prevê que a personalidade jurídica de uma empresa pode ser considerada "sempre que for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores".

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"No caso, há evidente ausência de bens das recuperandas capazes e suficientes de satisfazer as obrigações contraídas em relação aos consumidores, sendo cabível a desconsideração em questão. Somado a isso, aplica-se às relações de consumo a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, que possibilita a desconsideração da personalidade jurídica pelo mero fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados", explica Gabriel de Britto Silva.

O valor penhorado é referente ao reembolso da passagem. O advogado também pleiteou indenização por danos morais, mas o pedido foi negado pela Justiça.

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