Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Economia
publicidade
ECONOMIA

Itaú diz que cumpre integralmente critérios do Cade sobre transações com carteiras digitais

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Após o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo Itaú Unibanco ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a instituição disse que já cumpre integralmente os critérios técnicos e operacionais estabelecidos pelo Cade em relação a determinadas transações realizadas com carteiras digitais. "E reafirma que as restrições não violam a concorrência e os direitos dos consumidores, e são aplicadas a determinadas transações com carteiras digitais, de forma não discriminatória, com base em fundamentos técnicos, econômicos e jurídicos sólidos", disse o banco em manifestação ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Na sessão desta quarta-feira, o relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, votou pelo conhecimento dos embargos, mas sem efeito suspensivo, mantendo a decisão anteriormente proferida pelo tribunal, que manteve a medida preventiva, com ajustes.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

"A decisão de hoje tratou apenas de esclarecimentos de pontos de dúvida na decisão anterior. Assim, o Tribunal concordou com a alegação do Itaú relativa aos códigos de retorno a serem utilizados, e esclareceu que a eventual multa estabelecida anteriormente tem caráter diário, e não de incidência por transação, também conforme a posição pedida pelo banco", afirmou o Itaú.

"O alerta para multas refere-se apenas ao caso de apresentação de novos recursos, caso esses não tenham fundamento, e não se aplica ao recurso agora julgado. O mérito do processo ainda será analisado pelo Cade", prosseguiu o banco.

O Cade reconheceu que o banco pode recusar determinadas transações de cash-in em carteiras digitais, desde que de forma individualizada e motivada, com base em razões específicas, objetivas e não discriminatórias, e respaldadas nas regras do arranjo de pagamento da respectiva bandeira.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Após a decisão do tribunal, o Itaú entrou com embargos de declaração com pedido de efeito suspensivo alegando que haveria omissões quanto ao prazo para cumprimento das determinações do tribunal e ao uso dos códigos ABECS (estabelecidos pela Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços, que padronizam as respostas e os motivos de recusa de transações com cartões de crédito e débito no Brasil).

Também citou "obscuridade" sobre a extensão da medida a diferentes emissores. O banco ainda apontou obscuridade e contradição na obrigação de prestar informações às carteiras digitais em razão do sigilo bancário, bem como contradição na fixação de multa diária em caso de descumprimento.

Jacques rejeitou o pedido do banco por considerar que não foram apresentados fatos novos capazes de justificar a reconsideração da decisão. "Não há códigos específicos e detalhados o suficiente para descrever todas as situações em que uma transação de cash-in pode vir a ser negada em decorrência das políticas prudenciais do Itaú, e o Itaú tampouco detém a prerrogativa de criar códigos específicos que poderiam melhor comunicar ao consumidor o motivo do indeferimento", alegou a defesa do banco. Para Jacques, a padronização das mensagens de retorno busca garantir uniformidade e precisão na comunicação dos motivos de recusa das transações.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

De acordo com o voto, o Itaú deve utilizar os códigos ABECS disponíveis, dentre os já padronizados e aceitos pelas bandeiras, e complementar essas informações por outros canais de comunicação direta com consumidores e operadores de carteiras digitais.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV