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IOF sobre compras com cartão de crédito no exterior cai para 3,38% neste ano

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre compras internacionais no cartão de crédito ficou mais barato desde a última quinta-feira, 2. A mudança ocorreu por meio de um decreto publicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022 que determinou a e

Redação O Estado de S. Paulo (via Agência Estado)

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Escrito por Redação O Estado de S. Paulo (via Agência Estado)
Publicado em 04.01.2025, 21:51:00 Editado em 04.01.2025, 21:57:08
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O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre compras internacionais no cartão de crédito ficou mais barato desde a última quinta-feira, 2. A mudança ocorreu por meio de um decreto publicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022 que determinou a extinção gradual da alíquota até 2028.

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O IOF é cobrado na utilização do cartão de crédito em compras internacionais (inclusive online), no cheque especial, em empréstimos, no resgate de valores mobiliários, em seguros e na compra e venda de moedas estrangeiras.

O tributo também incide em compras nacionais, transferências para o exterior e saques internacionais.

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A alíquota, que era de 6,38% até 2022, caiu para 5,38% em 2023, 4,38% em 2024 e agora ficou em 3,38%.

O valor cairá um ponto porcentual por ano até zerar no dia 2 de janeiro de 2028.

A extinção do IOF sobre operações cambiais foi uma exigência da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para a entrada do Brasil no grupo.

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Como será a redução gradual do IOF:

• 3,38%: a partir de 2 de janeiro de 2025

• 2,38%: a partir de 2 de janeiro de 2026

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• 1,38%: a partir de 2 de janeiro de 2027

• zero: a partir de 2 de janeiro de 2028

O que é IOF e como funciona?

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um dos tributos mais relevantes para os operadores do mercado financeiro e investidores, considerando que ele incide sobre operações na bolsa de valores ou fundos imobiliários.

A arrecadação e determinação de alíquotas deste tributo é federal, e ele também incide sobre todas as operações financeiras, como o crédito, câmbio e seguros, seja para pessoa física ou jurídica. Ele entrou em vigor a partir do Decreto nº 6.306/2007.

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