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INSS retoma atendimento presencial de serviços a partir deste mês

O atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está sendo retomado de forma gradual a partir deste mês. Além do público espontâneo, que não exige a necessidade de agendamento prévio, o INSS vai atender presencialmente

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 04.03.2022, 17:57:00 Editado em 04.03.2022, 18:05:29
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O atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está sendo retomado de forma gradual a partir deste mês. Além do público espontâneo, que não exige a necessidade de agendamento prévio, o INSS vai atender presencialmente o segurado que tiver agendado um horário para os serviços que, antes, estavam disponíveis apenas nos canais digitais.

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Desde 2020, em razão da pandemia de covid-19, o INSS havia restringido o atendimento presencial apenas para os serviços que não podiam ser feitos de forma remota, como perícias médicas, avaliação social, reabilitação profissional e justificação administrativa.

Com a portaria 982, publicada no Diário Oficial da União em 2 de março, o público espontâneo que aparecer nas agências poderá ser atendido para os seguintes serviços:

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- Orientações e informações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários;

- Atendimento por decisão judicial;

- Agendamento de serviços;

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- Emissão de senha para acesso ao Gov.br;

- Acesso aos serviços ofertados pelo Autoatendimento Orientado, nas unidades participantes do Projeto do Novo Modelo de Atendimento.

Atendimento presencial agendado

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A partir do dia 14 de março, o segurado vai poder agendar atendimento presencial para todos os serviços disponíveis no portal e aplicativo Meu INSS. Isso inclui pedidos de aposentadoria e pensão por morte, emissão de extratos, certificados e outros documentos, obtenção de resultados, entre vários outros.

Ao todo, 91 serviços do INSS já são passíveis de atendimento de forma digital.

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"É importante frisar que esses serviços também continuam disponíveis de forma inteiramente digital, sem a necessidade de comparecimento nas agências", escreveu o INSS em nota.

O agendamento continua sendo feito pelo site (https://meu.inss.gov.br/), pelo aplicativo e no telefone 135.

Esses serviços agendados são classificados em duas categorias: "Atendimento Simplificado" (de baixa complexidade) e "Atendimento Específico", de alta complexidade.

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O agendamento para atendimento simplificado será realizado para os casos de:

- Pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da Talidomida;

- Pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes;

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- Pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru;

- Bloqueio/desbloqueio de benefício para empréstimo consignado; alteração do local ou forma de pagamento;

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- Retificação de comunicação de acidente do trabalho;

- Devolução de documentos; entre outros.

Já para os serviços de alta complexidade que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico, o atendimento também poderá ser feito, excepcionalmente nas agências, nos casos de:

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- Órgão mantenedor do benefício inválido, impossibilitando a solicitação de serviços;

- Tarefas concluídas com erros na inclusão de documentos ou relatórios, despacho conclusivo divergente da formatação no sistema de benefício, encerramento da tarefa por erro de sistema;

- Utilização de Número de Identificação do Trabalhador (NIT) de terceiro ou equívoco na atribuição do NIT do titular, dependente, instituidor ou representante legal;

- Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos ou quando a Central 135 não puder atender a demanda;

- Consulta à consignação administrativa;

- Ciência do Cidadão Referente à Necessidade de Inscrição no CadÚnico;

- Solicitar a contestação de Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).

O INSS lembra ainda que as agências poderão, mediante agendamento prévio, emitir extratos de empréstimo consignado; de pagamento de benefício/histórico de crédito (HISCRE) que comprova a renda do seu benefício; extrato de Imposto de Renda (IR); extrato Previdenciário; Carta de Concessão do Benefício, que informa a forma de cálculo do valor do seu benefício; e declaração de beneficiário do INSS.

Os agendamentos de emissão de extrato deverão ser atendidos na triagem das agências.

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