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Inscrição de devedores contumazes permite ao Fisco separar joio do trigo, diz Barreirinhas

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explicou nesta sexta-feira, 2, que o governo quer mapear o devedor contumaz, que age de forma proposital para não pagar tributos. Essa classificação é um dos temas tratados no projeto de lei enviado

Amanda Pupo, Fernanda Trisotto e Sheyla Santos, especial para a AE (via Agência Estado)

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Escrito por Amanda Pupo, Fernanda Trisotto e Sheyla Santos, especial para a AE (via Agência Estado)
Publicado em 02.02.2024, 16:35:00 Editado em 02.02.2024, 16:38:36
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O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explicou nesta sexta-feira, 2, que o governo quer mapear o devedor contumaz, que age de forma proposital para não pagar tributos. Essa classificação é um dos temas tratados no projeto de lei enviado ao Congresso pelo governo nesta semana, que busca dar um novo direcionamento para a atuação do Fisco.

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Segundo o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento substituto da Receita, Márcio Gonçalves, os devedores contumazes têm débitos de cerca de R$ 100 bilhões. A partir do novos critérios, a ideia é classificar esses contribuintes em um cadastro.

Barreirinhas destacou que o devedor contumaz não pode ser confundido com aquele é que é inadimplente recorrente. "É contribuinte que opta por não pagar como estratégia", explicou o secretário.

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Segundo ele, o mapeamento deve afetar um número muito baixo de pagadores de impostos, representando cerca de mil num universo de 20 milhões de contribuintes. "Os devedores contumazes equivalem a 0,005% dos contribuintes", disse Barreirinhas. "Devedores contumazes trazem problema ao mercado, porque atrapalham competitividade. Quando uma empresa não paga nada de imposto, quebra as que estão ao lado dela. É distorção de mercado", comentou.

Para serem classificados como contumazes, eles precisam acumular um débito irregular maior que R$ 15 milhões, por mais de um ano. Outro critério é que o débito seja maior que o patrimônio do contribuinte.

Além disso, o devedor contumaz é parte de abertura e fechamento de empresas excessivos e para sua identificação aparece como parte relacionada a empresa baixada ou considerada inapta nos últimos 5 anos.

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Ao entrar neste cadastro de devedor contumaz, se o contribuinte cometer crime, não terá benefício de extinção de punibilidade por pagamento ou parcelamento. "Se além de ser devedor contumaz, há crime contra a ordem tributária, perde-se benefício de extinção de punição", explicou o secretário da Receita.

Apesar de ter classificado o comportamento como potencialmente criminoso, Barreirinhas disse que a classificação como devedor contumaz permitirá apenas a classificação dos débitos à Receita, e que a entrada no cadastro não é o mesmo que taxar o contribuinte de criminoso.

Ele ressaltou que o órgão não está propondo alterações na legislação criminal. "O devedor contumaz tem perfil específico, é muito qualificado", disse o secretário.

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