O governo federal ampliou para R$ 2.112 a faixa de isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) em maio de 2023. Contudo, o contribuinte irá observar o resultado, na prática, na declaração deste ano (2024), que é referente ao ano-calendário de 2023.
O valor da isenção, que estava congelado desde 2015, foi alterado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e virou lei em agosto do ano passado.
Não foram registradas outras alterações na tabela do Imposto de Renda, salvo a faixa de isenção. Com isso, as demais remunerações continuam com as mesmas alíquotas, que variam de 7,5% a 27,5%.
No entanto, a ampliação na faixa de isenção muda a base de cálculo e beneficia indiretamente todos os demais contribuintes, que passam a pagar um valor um pouco menor de imposto com a mudança.
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A lei prevê uma redução no imposto para quem recebeu até dois salários mínimos em 2023 (o equivalente a R$ 2.640), que terá uma espécie de desconto automático mensal de R$ 528. Com a subtração, esse grupo ganhou o direito de ser tributado sobre o valor de exatamente R$ 2.112, ficando, portanto, isento.
Como a regra já estava valendo desde maio — quando o governo publicou a medida provisória que, em seguida, foi convertida em lei — os salários já estão sendo descontados pela nova metodologia desde então.
Para os demais, desconto opcional
A dedução de R$ 528 é opcional e pode ser usada por qualquer contribuinte que quiser optar por sua adesão. Entretanto, a Receita explicou que ela beneficia apenas os contribuintes que têm rendimentos até por volta dos R$ 5.000. A partir dessa faixa, as pessoas já têm direito a descontos maiores, que compensam mais.
Esses descontos são aplicados aos contribuintes que possuem despesas particulares com saúde, educação e também com dependentes, por exemplo, que podem ser deduzidas do imposto no modelo completo de declaração.
Agora, quem tem um salário de R$ 4 mil (e se encaixa na faixa 4) não pagará 22,5% sobre toda a parte tributável do salário, mas apenas sobre a parte acima da isenção.
O novo sistema já prevê, porém, uma dedução fixa mensal sobre o salário, de R$ 528, que será aplicada automaticamente para essas pessoas.
Segundo a Receita Federal, 13,7 milhões de contribuintes (pessoas físicas) estarão isentos do tributo.
Datas
A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 deverá ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Dessa forma, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação perante o Fisco. O envio fora do prazo gera multa pelo atraso.
Com informações do Metrópoles.
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