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Haddad se reúne com varejo para explicar isenção para compras em sites internacionais

O ministro da Fazenda Fernando Haddad e o secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, se reúnem hoje com o presidente do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV), Jorge Gonçalves Filho. O motivo do encontro é explicar a inesper

Márcia de Chiara (via Agência Estado)

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Escrito por Márcia de Chiara (via Agência Estado)
Publicado em 01.07.2023, 13:00:00 Editado em 01.07.2023, 13:07:27
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O ministro da Fazenda Fernando Haddad e o secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, se reúnem hoje com o presidente do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV), Jorge Gonçalves Filho. O motivo do encontro é explicar a inesperada isenção de impostos concedida a compras feitas em sites internacionais.

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Participam também da reunião, marcada pelo governo, os dirigentes do varejo, José Aparecido dos Santos (Magazine Luiza), Sergio Zimerman (Petz), Fabio Faccio (Lojas Renner), Marciel Costa ( Grupo Soma) e outros membros do IDV.

Na quinta-feira (29) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a nova regra. A partir de 1.º de agosto, compras em sites estrangeiros com produtos enviados para pessoas físicas no valor de até US$ 50 (por volta de R$ 240) serão isentos do Imposto de Importação, desde que a empresa esteja cadastrada em um programa criado pela Receita para monitorar essas operações.

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Polêmica

Em abril,o tema tinha sido alvo de polêmica. O ministro era favorável à cobrança de remessas entre pessoas físicas, estratégia usada por esses sites para burlar o Fisco, mas acabou tendo de recuar depois de manifestações públicas da primeira-dama, Rosângela Lula da Silva, a Janja, reprovando a medida.

Conforme a nova regra, deixam de recolher impostos compras de até US$ 50 em sites, nacionais ou estrangeiros, que se inscreverem no programa Remessa Conforme da Receita Federal - que dá tratamento aduaneiro mais rápido para quem aderir às normas. Esses sites terão também de recolher ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do item.

A empresa que não aderir ao programa do Fisco vai ficar sujeita à regra antiga. Nela só são isentas remessas postadas entre pessoas físicas no valor de até US$ 50. No caso de envios de sites para pessoas físicas, será cobrada uma alíquota de 60% sobre o valor do item.

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