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Governo publica MP que revoga reoneração da folha de pagamento

O governo federal publicou na manhã desta quarta-feira, 28, uma edição extraordinária doDiário Oficial da União (DOU) com a revogação do trecho da medida provisória (MP) que reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia. A reoneração havia sido

Luci Ribeiro e Caio Spechoto (via Agência Estado)

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Escrito por Luci Ribeiro e Caio Spechoto (via Agência Estado)
Publicado em 28.02.2024, 10:32:00 Editado em 28.02.2024, 10:35:36
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O governo federal publicou na manhã desta quarta-feira, 28, uma edição extraordinária doDiário Oficial da União (DOU) com a revogação do trecho da medida provisória (MP) que reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia. A reoneração havia sido enviada ao Congresso em dezembro, mas causou forte reação nas duas Casas por reverter a decisão que os parlamentares já tinham tomado de manter o benefício.

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A revogação dos trechos que tratam da reoneração faz parte de acordo do governo com o Congresso. O acerto também inclui o envio de um projeto de lei para tratar do tema, o que foi formalizado mais cedo na edição regular doDiário Oficial. O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, anunciou na terça-feira (27) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia assinado a medida.

Agora, a reoneração será discutida no Congresso por meio do projeto de lei enviado nesta quarta. A diferença é que medidas provisórias passam a vigorar no momento de sua publicação e precisam ser deliberadas em até 120 dias pelo Congresso, enquanto projetos de lei só valem depois de aprovados e as votações não têm data para serem realizadas. No caso desse PL, Padilha disse que se tratar de projeto com urgência constitucional, que dá celeridade à sua tramitação. Da forma como está hoje, a desoneração tem validade até 2027.

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A MP da reoneração também acabou com o Perse, auxílio ao setor de eventos criado na pandemia e mantido pelo Congresso nos anos seguintes, e limitou a compensação tributária. Esses trechos foram mantidos em vigor e precisarão ser analisados pelo Congresso no prazo da medida provisória enviada em dezembro, que vence em 1º de abril, mas poderá ser prorrogada por mais 60 dias.

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