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Governo publica MP com flexibilização de regras que deve beneficiar Amazonas Energia

O governo publicou nesta quinta-feira, 13, uma medida provisória (nº 1.232) que possibilita a flexibilização temporária "em parâmetros regulatórios de eficiência" para concessionárias que perderam as condições econômicas, técnicas ou operacionais na prest

Renan Monteiro (via Agência Estado)

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Escrito por Renan Monteiro (via Agência Estado)
Publicado em 13.06.2024, 13:49:00 Editado em 13.06.2024, 13:57:06
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O governo publicou nesta quinta-feira, 13, uma medida provisória (nº 1.232) que possibilita a flexibilização temporária "em parâmetros regulatórios de eficiência" para concessionárias que perderam as condições econômicas, técnicas ou operacionais na prestação do serviço. A mudança deve beneficiar a Amazonas Energia S.A. (AmE), que está com a saúde econômico-financeira se deteriorando mais rapidamente na avaliação de integrantes do Ministério de Minas e Energia (MME).

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Durante o prazo de carência das concessões, poderá ser firmado um plano de transferência do controle societário, como alternativa à extinção da concessão. Esse plano funcionará como termo aditivo ao contrato de concessão. A MP cita a necessidade de garantia do reequilíbrio "econômico-financeiro" das operadoras.

A critério da Aneel, o aditivo poderá prever, por até três ciclos tarifários, a cobertura da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) para, por exemplo, custos operacionais, perdas não técnicas, ou as chamadas receitas irrecuperáveis.

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A baixa eficiência operacional e o elevado endividamento levaram à recomendação, pela Aneel, de caducidade da concessão no fim do ano passado. Em setembro de 2023, a dívida líquida da concessionária atingiu o montante de R$ 9,6 bilhões, quase o triplo do saldo negativo acumulado no fim de 2019, de R$ 3,3 bilhões.

O texto publicado nesta quinta vem na sequência da assinatura de acordos com o grupo Âmbar Energia, do grupo J&F, para alienação do portfólio termoelétrico da Eletrobras por valor total de R$ 4,7 bilhões. A transação envolve ativos térmicos com uma capacidade somada de 2 GW e prazo de contratação de 2 a 6 anos.

Também na medida provisória é prevista a conversão de contratos de compra e venda de energia elétrica nos chamados Contratos de Energia de Reserva (CER), modalidade prevista em leilões específicos de reserva de capacidade.

A conversão contratual vale para usinas termelétricas, nas quais as despesas com infraestrutura no transporte de gás natural são reembolsadas pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).

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