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Governo publica decreto de programação orçamentária e financeira da LOA 2025

O governo publicou nesta quarta-feira, 30, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) o decreto de programação orçamentária e financeira da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. Segundo o Palácio do Planalto, a ministra do Planejamento e Orçamento,

Amanda Pupo (via Agência Estado)

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Escrito por Amanda Pupo (via Agência Estado)
Publicado em 30.04.2025, 17:31:00 Editado em 30.04.2025, 17:35:49
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O governo publicou nesta quarta-feira, 30, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) o decreto de programação orçamentária e financeira da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. Segundo o Palácio do Planalto, a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, poderá ajustar os limites de gasto entre os períodos do ano, podendo antecipar, adiar, remanejar, aumentar ou diminuir os valores autorizados para cada etapa.

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Na nota, o governo afirma que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, poderá adotar as mesmas medidas com os limites de pagamento - tanto das despesas não obrigatórias quanto das obrigatórias que estão sujeitas a controle de fluxo de caixa.

"Os dois ministros, juntos, vão definir as normas e critérios detalhados para garantir que a execução do orçamento e do caixa do governo em 2025 siga de forma organizada e eficiente", disse o Planalto. "Com o intuito de garantir o cumprimento da meta fiscal, as regras valem para as despesas primárias discricionárias (não obrigatórias por lei) - incluindo as emendas parlamentares", afirmou.

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A lei de diretrizes orçamentárias deste ano foi sancionada em 10 de abril.

Ainda segundo o governo, no âmbito do Novo PAC, a Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento (SPAC) será previamente ouvida para as solicitações de alterações nos cronogramas ou limites de pagamento do PAC realizadas pelos órgãos setoriais.

Além disso, o decreto define que, para gastos primários não obrigatórios, o prazo para uso do orçamento vai até 2 de dezembro de 2025, exceto emendas parlamentares individuais (RP6) e de bancada (RP7). As demais despesas poderão ser empenhadas até 31 de dezembro de 2025.

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