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Governo publica decreto de programação orçamentária e financeira da LOA 2025

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O governo publicou nesta quarta-feira, 30, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) o decreto de programação orçamentária e financeira da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. Segundo o Palácio do Planalto, a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, poderá ajustar os limites de gasto entre os períodos do ano, podendo antecipar, adiar, remanejar, aumentar ou diminuir os valores autorizados para cada etapa.

Na nota, o governo afirma que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, poderá adotar as mesmas medidas com os limites de pagamento - tanto das despesas não obrigatórias quanto das obrigatórias que estão sujeitas a controle de fluxo de caixa.

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"Os dois ministros, juntos, vão definir as normas e critérios detalhados para garantir que a execução do orçamento e do caixa do governo em 2025 siga de forma organizada e eficiente", disse o Planalto. "Com o intuito de garantir o cumprimento da meta fiscal, as regras valem para as despesas primárias discricionárias (não obrigatórias por lei) - incluindo as emendas parlamentares", afirmou.

A lei de diretrizes orçamentárias deste ano foi sancionada em 10 de abril.

Ainda segundo o governo, no âmbito do Novo PAC, a Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento (SPAC) será previamente ouvida para as solicitações de alterações nos cronogramas ou limites de pagamento do PAC realizadas pelos órgãos setoriais.

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Além disso, o decreto define que, para gastos primários não obrigatórios, o prazo para uso do orçamento vai até 2 de dezembro de 2025, exceto emendas parlamentares individuais (RP6) e de bancada (RP7). As demais despesas poderão ser empenhadas até 31 de dezembro de 2025.

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