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Governo prorroga prazo de adesão ao programa 'Litígio Zero' para 31 de maio

O governo federal prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal, também conhecido como "Litígio Zero", para 31 de maio, às 19h. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 31, data em q

Bruno Luiz (via Agência Estado)

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Escrito por Bruno Luiz (via Agência Estado)
Publicado em 01.04.2023, 20:46:00 Editado em 01.04.2023, 20:49:07
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O governo federal prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal, também conhecido como "Litígio Zero", para 31 de maio, às 19h. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 31, data em que se encerraria o prazo original.

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Segundo a Receita Federal, a prorrogação atende a pedidos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).

O programa permite renegociação de dívidas com o fisco, de pessoas físicas e empresas, com descontos e prazo de até 12 meses para pagamento. Podem ser negociados débitos questionados no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.

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O programa dará desconto de 40% a 50% sobre o valor total do débito tributário, que inclui o imposto devido, multas e juros. A dívida com o desconto poderá ser parcelada em até 12 vezes.

Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham processos em julgamento administrativo com valor de até 60 salários mínimos podem aderir à transação tributária para processos de pequeno valor.

Para dívidas acima de 60 salários mínimos, o desconto é de até 100% sobre o valor de juros e multas, no caso de valores irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O governo ainda vai permitir o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar de 52% a 70% do débito.

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