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Governo edita MP que complementa ações a produtores rurais no RS

O governo federal publicou nesta sexta-feira, 25, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.272, que traz ações complementares direcionadas aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. Segundo o Palácio do Planalto, a MP "impacta es

Sandra Manfrini (via Agência Estado)

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Escrito por Sandra Manfrini (via Agência Estado)
Publicado em 25.10.2024, 21:12:00 Editado em 25.10.2024, 21:20:26
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O governo federal publicou nesta sexta-feira, 25, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.272, que traz ações complementares direcionadas aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. Segundo o Palácio do Planalto, a MP "impacta especialmente aqueles que não puderam ser beneficiados com apoio financeiro (sob a forma de desconto) relacionado a operações de crédito rural contratadas por agricultores que tiveram perdas materiais decorrentes das enchentes que devastaram o Estado nos meses de abril e maio de 2024".

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A norma permitirá que produtores rurais acessem financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) com desconto em operações de crédito rural feitas entre 6 e 22 de setembro de 2024. Assim, fica coberto o período de 17 dias em que não havia apoio após a expiração da MP anterior (MP 1.216/2024).

A MP permite ainda que o prazo para o Ministério da Fazenda destinar até R$ 600 milhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) seja ampliado, passando de 31 de julho para 29 de novembro de 2024.

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A medida possibilita também que operações feitas em municípios que decretaram calamidade pública ou situação de emergência até 31 de julho de 2024, mas que só tiveram a situação reconhecida oficialmente até 30 de agosto de 2024, sejam elegíveis para desconto.

Com a MP, a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do RS terá o poder de validar pedidos de desconto em municípios sem Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável ou com pendências de resposta, até 17 de outubro de 2024. A norma permite ainda que a ampliação do uso da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para produtos extrativistas, beneficiando agricultores familiares, extrativistas e Povos e Comunidades Tradicionais.

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