O governo federal acaba de criar dois Grupos de Trabalho (GTs), um para instituir um plano nacional de igualdade salarial entre homens e mulheres e outro para regulamentar o trabalho por aplicativo. Os GTs foram criados através de decretos, divulgados em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira, 1º de maio.
O GT que regulamenta o trabalho por intermédio de plataformas digitais ficará dentro do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele terá 45 membros, sendo 15 representantes da União, 15 representantes dos trabalhadores por aplicativo e 15 representantes dos empregadores e empresas. A duração dele é de 150 dias, prorrogável por igual período.
A representação dos trabalhadores será feita somente por centrais sindicais. De acordo com empresas que trabalham no setor, deixar de fora representantes diretos dos entregadores pode gerar problemas de representatividade e legitimidade das discussões.
O coordenador do GT será indicado pelo Ministério. Também é possível a participação de um representante do Ministério Público do Trabalho (MPT) nas reuniões, sem direito a voto.
As decisões serão tomadas por consenso. Na ausência dele, as propostas divergentes serão registradas no relatório final para subsidiar a posição do Poder Executivo.
Já o GT da Igualdade salarial é um grupo formado por representantes de oito ministérios: o Ministério das Mulheres, que será o coordenador; Casa Civil; Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; Ministério da Igualdade Racial e Ministério do Trabalho e Emprego.
Ele irá observar as convenções internacionais para traçar metas e objetivos nas seguintes áreas: salário, progressão de carreira, condições e aspectos étnico-raciais no ambiente de trabalho, além da divisão da responsabilidade familiar pelo cuidado de crianças, idosos e pessoas com deficiência.
As reuniões serão quinzenais e o grupo terá duração de 180 dias, prorrogáveis por igual período.
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