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Governo aumenta teto de juros para operações de microcrédito do Programa Acredita

O governo federal aumentou o teto da taxa de juros que instituições financeiras poderão praticar nas operações do Programa Acredita no Primeiro Passo, voltado para conceder microcrédito a pequenos negócios. Portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assi

Luci Ribeiro (via Agência Estado)

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Escrito por Luci Ribeiro (via Agência Estado)
Publicado em 25.04.2025, 09:41:00 Editado em 25.04.2025, 09:48:51
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O governo federal aumentou o teto da taxa de juros que instituições financeiras poderão praticar nas operações do Programa Acredita no Primeiro Passo, voltado para conceder microcrédito a pequenos negócios. Portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) estabelece que as instituições ofertantes deverão aplicar sobre os empréstimos uma taxa anual de juros prefixada igual à taxa Selic, acrescida de até 2%.

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Antes, o limite máximo de juro anual permitido era de até 6%, acrescidos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 12 meses. O IPCA está em 5,48% e a Selic, em 14,25%.

O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 25, e revoga portaria de agosto do ano passado, que trazia taxas menores. Voltado para pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), o 'Acredita no Primeiro Passo' oferece crédito com juros reduzidos, em parceria com diversas instituições financeiras, para pequenos empreendedores.

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Os financiamentos feitos dentro do programa são avalizados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Segundo dados do governo do início do mês, o programa já beneficiou 68,4 mil pessoas, com R$ 623,3 milhões em operações contratadas, desde outubro, quando foi lançado.

"Para participação no Programa Acredita no Primeiro Passo e acesso ao Fundo Garantidor de Operações - FGO Acredita no Primeiro Passo, as operações de crédito das instituições ofertantes deverão aplicar sobre os valores concedidos uma taxa anual de juros prefixada igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acrescida de até 2% (dois por cento), apurada na data de realização de cada operação", determina a portaria.

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