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Governo aceita ceder na 'MP da Subvenção'

Para destravar a principal medida arrecadatória do governo, que afeta a tributação das grandes empresas, o Ministério da Fazenda negocia com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), concessões no texto, além da possibilidade de as empresas parcelarem

Bianca Lima, Adriana Fernandes e Anna Carolina Papp (via Agência Estado)

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Escrito por Bianca Lima, Adriana Fernandes e Anna Carolina Papp (via Agência Estado)
Publicado em 24.11.2023, 08:46:00 Editado em 24.11.2023, 14:18:15
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Para destravar a principal medida arrecadatória do governo, que afeta a tributação das grandes empresas, o Ministério da Fazenda negocia com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), concessões no texto, além da possibilidade de as empresas parcelarem débitos passados, via a chamada transação tributária, com descontos no valor da dívida. A Medida Provisória da Subvenção - que pode render R$ 35,3 bilhões em 2024 - determina que benefícios fiscais concedidos pelos Estados só poderão ser abatidos da base de cálculo de tributos federais quando forem destinados a investimentos, e não a custeio. Dentre as mudanças que estão sendo costuradas diretamente pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estão a ampliação do conceito de investimento, o que aumentaria as possibilidades de abatimento de tributos por essas companhias daqui para frente, além do parcelamento com desconto nos valores que são devidos na Justiça. Para ter acesso ao parcelamento, as empresas terão de desistir do litígio e seguir as novas regras estabelecidas na MP a partir de agora. Essa vinculação é ponto-chave para estancar o que o governo considera "sangria" na arrecadação federal e de Estados e municípios, já que parte dos tributos federais é compartilhada com os governos regionais. O

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Estadão

apurou que o governo também está disposto a encurtar o prazo para as empresas "receberem" o benefício fiscal da União, um pleito das companhias. O Ministério da Fazenda disse não vai se manifestar sobre o assunto. As informações são do jornal

O Estado de S. Paulo.

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