Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

Gilmar Mendes convoca audiência pública para discutir legalidade da 'pejotização'

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para discutir a legalidade da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica (PJ) para prestação de serviços - a chamada "pejotização". Segundo Gilmar, a "coleta de dados e argumentos tecnicamente qualificados e especializados permitirá que esta Corte se debruce com maior segurança sobre os fatos".

De acordo com o despacho publicado nesta quinta, 3, a "data provável" para realização da audiência é 10 de setembro. Especialistas e entidades poderão se inscrever até 10 de agosto. O ministro ainda divulgará uma lista de convidados "com notória expertise sobre o tema".

publicidade
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

No despacho, Gilmar destaca que a contratação de prestadores de serviço se tornou uma prática recorrente entre empresas de todos os portes e segmentos. "Nesse contexto, a definição de critérios claros e objetivos para a caracterização de eventual fraude torna-se imprescindível para assegurar a transparência, a proteção das partes envolvidas e, sobretudo, a segurança jurídica nas contratações", afirmou.

Os processos sobre o tema na Justiça estão suspensos desde abril e vale até o julgamento definitivo do tema, que será analisado com repercussão geral - ou seja, o resultado deverá ser seguido por todos os tribunais que julgarem a mesma questão.

Entre os temas que serão definidos no julgamento, ainda sem data prevista, está a competência da Justiça do Trabalho para analisar a existência de fraude no contrato de prestação de serviços, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, e a quem cabe comprovar se há ou não fraude na contratação (o autor da reclamação trabalhista ou a empresa contratante".

publicidade

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline