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'Gestão fraudulenta' e 'falsa narrativa'; leia a decisão que mantém Daniel Vorcaro na prisão

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Em despacho nesta quinta, 20, a desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), rejeitou pedido de habeas corpus do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

A investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal sobre as movimentações do Master detectou indícios de que a instituição comandada por Vorcaro vendeu R$ 12,2 bilhões em carteiras de crédito inexistentes ao BRB, o banco público do Distrito Federal, e entregou documentos falsos ao Banco Central para tentar justificar o negócio.

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"Na qualidade de gestor e controlador do Banco Master, (Daniel Vorcaro) teve sua prisão preventiva decretada no bojo de investigação que apura supostos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e organização criminosa. Os delitos estariam relacionados a operações financeiras realizadas entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB), envolvendo a cessão de carteiras de crédito supostamente irregulares e com indícios de insubsistência, configurando engenharia financeira destinada a socorrer o Banco Master", assinala a desembargadora na decisão.

A defesa de Daniel Vorcaro afirma que a prisão representa um "constrangimento ilegal" e sustenta que não há "qualquer fato recente ou novo" que justifique a custódia preventiva do banqueiro.

"A prisão preventiva foi fundamentada na suposta ocultação ou dilapidação patrimonial, no entanto, esse risco já não se faz mais presente, vez que integralmente neutralizado pela medida de sequestro dos bens e valores decretada nos autos e pelo Bacen (Banco Central)", sustentam os advogados.

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O banqueiro foi preso enquanto passava pelo raio-x do Aeroporto de Guarulhos, por volta das 22h de segunda-feira, 16. Ele tentava embarcar em um avião particular com destino ao exterior. Segundo a defesa, o empresário estava viajando para Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, para fechar a venda do banco ao grupo Fictor. O negócio foi desfeito após o Banco Central oficializar a liquidação extrajudicial do Master na terça-feira, 18.

A desembargadora ainda frisa "que os gestores do Banco Master realizaram cessão de créditos de forma irregular, bem como efetuaram escrituração contábil em desacordo com a regulamentação e, em razão disso, as demonstrações financeiras e contábeis não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da instituição".

"As investigações indicam, ainda, que o Banco Master disponibilizou ao mercado títulos de crédito, valores mobiliários e carteiras de crédito insubsistentes ou "podres", emitidas por empresas de prateleira (fachada ou fantasma) controladas pelo Master e geridas por interpostas pessoas", prossegue o despacho.

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