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Fux atende governo e reinclui aeroporto de Manaus em rodada de concessões

Em uma vitória do governo Bolsonaro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, concedeu nesta segunda-feira, 26, uma liminar e reincluiu o aeroporto de Manaus na sexta rodada de concessões. Com leilão já realizado no último dia 7, o presid

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 26.04.2021, 18:29:00 Editado em 26.04.2021, 18:35:55
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Em uma vitória do governo Bolsonaro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, concedeu nesta segunda-feira, 26, uma liminar e reincluiu o aeroporto de Manaus na sexta rodada de concessões. Com leilão já realizado no último dia 7, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, havia decidido na semana passada retirar o terminal do bloco de sete aeroportos do Norte cujas operações serão transferidas à iniciativa privada. Com a decisão de Fux, o aeroporto retorna ao bloco. O grupo de terminais foi arrematado pela francesa Vinci Airports por R$ 420 milhões, no início do mês.

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A ação foi apresentada ainda nesta segunda-feira pelo governo no STF. Na decisão dada nesta segunda-feira, Fux disse ver no caso grave risco à ordem e à economia públicas. "Sobretudo em se considerando que o certame licitatório relativo ao denominado 'Bloco Norte' da infraestrutura aeroportuária nacional já se concretizou no último dia 07 de abril", destacou o presidente da Suprema Corte.

Na avaliação de Fux, a ausência de segurança jurídica em contratações de grande vulto, relacionadas, por exemplo, à implantação e à preservação de infraestrutura, tem o "condão de fragilizar a imagem do Brasil junto a investidores e organismos internacionais". Com isso, escreveu o ministro, acaba se desestimulando o aporte de recursos estrangeiros e causando potencial prejuízo a diversos setores econômicos.

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Esses riscos foram apontados pelo governo no processo. Ao acionar o Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que a decisão do STJ tem o potencial de impactar não apenas o bloco Norte (onde se encontra o aeroporto de Manaus), mas a integralidade do leilão, além de abalar a credibilidade do Brasil na estruturação e concretização dos projetos de infraestrutura, "diante da verdadeira guerra de liminares judiciais".

Na semana passada, Fux discutiu o assunto em audiência com o advogado-geral da União, André Mendonça, e o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas.

"A decisão ora impugnada, que determinou a exclusão do Aeroporto Internacional de Manaus/AM do certame, com potencial anulação do respectivo edital do leilão, resultará na impossibilidade de arrematação de todos os outros 06 (seis) aeroportos integrantes do bloco norte. Ademais, tal decisão põe em risco a segurança jurídica de todo o procedimento do leilão, ameaçando a concretização dos contratos a serem assinados para a concessão dos aeroportos arrematados nos Blocos Central e Sul", alertou o governo.

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A medida do presidente do STJ alterava posicionamento adotado pelo próprio ministro, que um dia antes do leilão suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que excluía o aeroporto de Manaus da rodada de concessões.

Ao reverter a própria decisão na semana passada, o presidente do STJ atendeu o pedido do consórcio SB Porto Seco, que venceu uma licitação aberta em 2017 pela Infraero para exploração comercial e operação de atividades de armazenamento e movimentação de cargas no aeroporto pelo prazo de 10 anos.

Um dos principais argumentos do Executivo para reverter a exclusão do aeroporto é que o contrato com o consórcio SB Porto Seco nunca foi publicado oficialmente no Diário Oficial da União. O processo licitatório foi questionado no Tribunal de Contas da União (TCU) e chegou a ser suspenso. Um vai e vem de decisões judiciais envolve o caso. A Infraero, ao fim, também revogou o certame em que a SB Porto Seco saiu vencedora, conforme destacou a AGU.

"Haja vista a existência, à época da revogação do processo licitatório, de decisão cautelar do Tribunal de Contas da União que suspendia a eficácia do certame, resta demonstrada a plausibilidade da tese defendida pela União, no sentido de que a empresa autora do processo na origem não teria direito subjetivo à contratação", escreveu Fux.

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