Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

Fraude no INSS: Pedidos de reembolso por desconto indevido passam de 1,3 milhão

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta sexta-feira, 16, que, até às 17 horas, 1.345.817 beneficiários disseram não reconhecer descontos realizados por associações e sindicatos em seus benefícios e solicitaram reembolso. O número de notificantes aumentou em 294.579 nas últimas 24 horas.

Este é o terceiro dia de consulta dos descontos de entidades na folha de aposentados e pensionistas. O número de associações que não foram reconhecidas se manteve em 41, conforme os dois primeiros boletins.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Caso a entidade responsável não devolva os valores no prazo de 15 dias úteis, o governo avaliará o prejuízo causado, os recursos apreendidos e decidirá se será necessário recorrer ao Tesouro Nacional para garantir o ressarcimento aos beneficiários.

Segundo o INSS, 1.370.635 beneficiários fizeram a consulta dos descontos de entidades associativas. Destes, 1.345.817 (98,19%) afirmaram não reconhecer o vínculo com a associação responsável e solicitaram reembolso, enquanto 24.818 (1,81%) autorizaram o desconto.

Notificação

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

No total, 9,4 milhões de pessoas foram notificadas pelo INSS sobre a ocorrência de descontos associativos em seus benefícios. O órgão disponibilizou, desde ontem, dois canais de atendimento - o aplicativo e site Meu INSS, além da central telefônica 135 - para que os beneficiários pudessem consultar qual associação realizou o desconto e o valor correspondente.

A partir dessa notificação, o beneficiário pôde manifestar se concorda ou não com o desconto associativo registrado. Em caso de discordância, ele deveria informar que não autorizou o referido desconto.

Com essa negativa, o sistema gerará automaticamente uma cobrança à associação responsável. A entidade terá o prazo de 15 dias úteis para comprovar o vínculo com o beneficiário, anexando ao sistema documentos, por exemplo, que atestem sua filiação, a autorização para o desconto e a identidade do segurado. Se ficar confirmado que não houve autorização formal, o beneficiário receberá o reembolso.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline