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FGV: desafios para data centers no Brasil incluem fragmentação regulatória e custo de energia

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A atratividade do Brasil para a entrada de data centers ainda é impactada negativamente pela "fragmentação do arcabouço regulatório" aplicável à infraestrutura digital no país, de acordo com estudo divulgado nesta terça-feira, 6, pelo setor e elaborado pela Fundação Getulio Vargas (FGV). A desintegração entre as normas, de diferentes órgãos, reduz a previsibilidade para investidores.

Outro ponto de atenção é o custo de energia. Segundo o relatório, o consumo elétrico representa o maior custo operacional de data centers. Logo, é defendido que o Brasil precisa "deixar clara a estratégia para buscar reduzir o custo da energia e permitir soluções de negócio com esse fim, como autoprodução". A contratação de energia no modelo de autoprodução tem sido uma das alternativas encontradas para economizar nas tarifas de energia no Brasil.

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O detalhamento do estudo está sendo feito nesta terça em Brasília (DF) pelo Instituto Livre Mercado (ILM), a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), a Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom), a Dig.IA e o Movimento Brasil Competitivo (MBC).

O Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (ReData), elaborado pelo governo federal, foi barrado no Senado Federal. Antes da vigência da Medida Provisória (MP) que instituiu o programa temporariamente, muitos investidores seguraram os aportes. Com a perspectiva do benefício fiscal, seria mais lógico, do ponto de vista contábil, esperar os efeitos do ReData - que até agora não encontrou caminho viável no Congresso.

A instabilidade e a baixa previsibilidade dos regimes de incentivos fiscais aplicáveis à infraestrutura digital são alguns dos gargalos centrais para o Brasil neste setor, ainda de acordo com o estudo da FGV. Outro achado é a "assimetria e a falta de padronização regulatória" nos processos de licenciamento e autorizações no campo ambiental, urbanístico e de uso do solo.

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