Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

Fazenda notifica quatro bets e dois veículos por publicidade irregular na Copa

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) informou à Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, que notificou quatro operadoras de apostas e dois veículos de comunicação para prestarem esclarecimentos sobre ações de publicidade e propaganda veiculadas durante a Copa do Mundo que, segundo a pasta, apresentam indícios de descumprimento da legislação e da regulamentação do setor.

Segundo a secretaria, as peças publicitárias analisadas continham elementos vedados pelas normas vigentes, como mensagens que estimulam a urgência para realizar apostas e a apresentação de advertências e restrições em tamanho ilegível.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

No caso das operadoras de apostas, a SPA determinou a suspensão imediata da veiculação de peças publicitárias que estejam em desacordo com a regulamentação.

A Lei nº 14.790/2023, que regulamenta o mercado de apostas de quota fixa, estabelece a obrigatoriedade de inclusão, nas peças publicitárias e ações de comunicação das operadoras, de avisos de desestímulo ao jogo e advertências sobre os potenciais riscos e malefícios associados à atividade.

Além disso, a Portaria nº 1.231/2024, que dispõe sobre as diretrizes de jogo responsável e sobre ações de publicidade, propaganda e marketing, determina que todas as comunicações promovidas pelas operadoras, incluindo peças publicitárias, materiais promocionais e inserções em meios físicos e digitais, contenham alertas sobre restrição etária, riscos de dependência e transtornos relacionados ao jogo patológico. As advertências devem ser apresentadas de forma clara, legível e proporcional aos demais elementos da comunicação.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

De acordo com a secretaria, a legislação também proíbe campanhas que atribuam às apostas caráter socialmente desejável, sugiram garantia de ganhos, incentivem a recuperação de perdas ou transmitam ao público a ideia de que as apostas representam uma oportunidade certa ou altamente vantajosa de lucro.

As empresas e veículos de comunicação notificados deverão apresentar informações e esclarecimentos, no prazo de até dez dias, sobre as medidas adotadas em relação aos fatos apurados.

Em nota, a secretaria afirmou que segue monitorando continuamente o mercado de apostas durante a Copa do Mundo e que adotará as medidas cabíveis sempre que identificar condutas que violem a legislação e a regulamentação aplicáveis ao setor.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV