MAIS LIDAS
VER TODOS

Economia

Empresas têm até 15 de setembro para iniciar o registro de toxicológicos de motoristas C, D e E

As empresas que contratam motoristas das categorias C, D e E, sob regime CLT, têm até o dia 15 de setembro para iniciarem a inserção de dados dos exames toxicológicos randômicos de seus profissionais no eSocial. O prazo foi estabelecido por portaria do Mi

Luiz Araújo (via Agência Estado)

·
Escrito por Luiz Araújo (via Agência Estado)
Publicado em 29.08.2024, 19:04:00 Editado em 29.08.2024, 19:11:08
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

As empresas que contratam motoristas das categorias C, D e E, sob regime CLT, têm até o dia 15 de setembro para iniciarem a inserção de dados dos exames toxicológicos randômicos de seus profissionais no eSocial. O prazo foi estabelecido por portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, vigente desde o dia 1º deste mês, sob pena de multas e outras sanções.

continua após publicidade

O exame toxicológico randômico é uma exigência para empresas que têm motoristas contratados sob o regime CLT. Os testes para identificação de substâncias psicoativas são feitos em duas dinâmicas. Em uma delas, realizam-se sorteios de profissionais que deverão ser testados, sem aviso prévio. Já a outra dinâmica estabelece a testagem de todos os profissionais a cada 30 meses.

Conforme a portaria que passou a vigorar neste mês, as empresas devem repassar para o eSocial, plataforma do governo, os registros detalhados dos exames, incluindo CPF do motorista, data do exame, CNPJ do laboratório e código do relatório médico. O descumprimento pode resultar em multas de R$ 600 a R$ 4 mil, além de penalidades como a perda de cobertura de seguro em caso de sinistro e restrições em licitações públicas.

continua após publicidade

O presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Serafim, considera que a obrigatoriedade de inserção dos dados no eSocial tornará o processo mais transparente. "Embora prevista na lei desde 2015, a fiscalização do cumprimento dessas exigências passa a ser mais rigorosa", diz.

Exames periódicos

Além do exame randômico, os motoristas das categorias C, D e E estão sujeitos a exames periódicos, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que também devem ser realizados a cada 30 meses. Falhas no cumprimento dessa obrigação resultam em multas de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

continua após publicidade

Para Serafim, a combinação de exames periódicos e randômicos contribui para a redução de acidentes. "Ao garantir que motoristas estejam sempre em conformidade com as exigências legais, estamos promovendo um ambiente de trânsito mais seguro e que leve em conta as principais normas trabalhistas", afirma.

Segundo os dados da ABTox, desde que os exames toxicológicos periódicos se tornaram obrigatórios, cerca de 1,2 milhão de motoristas tiveram seus testes positivos para substâncias psicoativas não autorizadas, sendo que 350 mil tiveram como penalidade a perda da habilitação.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Economia

    Deixe seu comentário sobre: "Empresas têm até 15 de setembro para iniciar o registro de toxicológicos de motoristas C, D e E"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!