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Empresas devem ir à justiça qualquer que seja a decisão do STF sobre o IOF

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Não importa a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, 15: as empresas já se preparam para recorrer à Justiça contra o aumento da tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), proposto pelo governo.

Moraes promove a primeira reunião de conciliação entre Legislativo e Executivo sobre o impasse do IOF. O governo aumentou as alíquotas do imposto e o Legislativo suspendeu a decisão por meio de um decreto legislativo, alegando que o Executivo usa um imposto de caráter regulatório para aumentar a arrecadação. Inconformado, o Executivo recorreu ao Supremo, que agora dará a palavra final sobre a legalidade da cobrança.

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O centro da discussão é sobre se o governo pode usar o IOF de forma arrecadatória ou se isso extrapola a função do tributo, como alega o Legislativo. Ao anunciar o aumento do imposto, a equipe econômica informou que previa arrecadar R$ 20 bilhões neste ano, o que ajudaria a fechar as contas. Com a resistência do setor privado, o decreto foi alterado. Mas, ainda assim, a expectativa de arrecadação era de R$ 12 bilhões.

A ação das empresas contra a medida pode atrapalhar os planos do governo na arrecadação do imposto.

Em entrevista ao Estadão, o número 2 da Fazenda, Dario Durigan, disse que o objetivo do governo é regulatório e que a arrecadação era uma consequência secundária - tese que o governo defenderá na Corte.

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Tratativas

Na semana passada, líderes partidários da Câmara e do Senado sinalizaram uma via de acordo em que aceitavam um aumento do IOF desde que o governo reduzisse a tributação, deixando clara a intenção meramente regulatória. Nesta segunda, 14, o chefe da Casa Civil, Rui Costa, fez uma declaração sugerindo que o governo não está aberto a acordos.

Seja a decisão do STF pró-governo ou pró-Legislativo, advogados tributaristas a serviço do setor privado já estão preparados para recorrer à Justiça em nome de empresas dos mais variados setores. "Independentemente do deslinde final, cabe medida judicial em ambos os casos", afirma o tributarista Menndel Macedo, do escritório Menndel e Melo Associados.

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Ele afirma que, caso seja acolhida a tese do governo, de que é constitucional o aumento do IOF, haverá uma série de ações questionando a cobrança de imposto sobre operações de "risco sacado". Essas operações são muito comuns entre empresas e seus fornecedores e consistem na antecipação de pagamentos a fornecedores. Até o momento, tais operações não eram caracterizadas como transações de crédito e, por isso, não recolhiam o imposto.

Fato gerador

"O Executivo tentou empurrar por meio de um decreto um novo fato gerador, uma nova constituição de incidência de IOF sobre o risco sacado. Só que, para instituir um tributo e um fato gerador, é necessário uma lei complementar ou ordinária, ele não pode fazer isso por meio de decreto", afirma Menndel.

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Segundo ele, cada empresa afetada pela tributação poderá recorrer à Justiça alegando que houve desvio no princípio da legalidade estrita e na competência do Executivo ao estipular a tributação.

O sócio tributarista do Mattos Filhos Advogados, Eduardo Melman Katz, tem a mesma opinião e avalia que o governo deverá apostar em uma redução maior da alíquota sobre o risco sacado para desestimular a litigância - a Fazenda já fez um recuo em relação ao primeiro decreto, baixando a tributação, após forte pressão do setor financeiro.

"Ainda que o resultado da negociação (entre governo e Legislativo) seja reduzir a carga sobre o risco sacado, há uma tendência das empresas a irem à Justiça alegando que a cobrança não poderia ter vindo por decreto."

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Segundo Katz, o varejo e todos os ramos industriais, do químico ao alimentício, utilizam a modalidade de antecipação de pagamento a fornecedores e são afetados pela tributação. "A prática de antecipação de recebíveis é comum no mercado e é muito disseminada."

Muitas empresas já entraram na Justiça questionando a tributação, mas deverá haver nova onda após a decisão final do STF, preveem os dois advogados. Isso porque a taxação está paralisada neste momento por decisão do STF e, assim, não há efeito nocivo a se comprovar. Mas, assim que acionada novamente a cobrança, as companhias deverão recorrer individualmente na primeira instância da Justiça federal contra o IOF.

A segunda hipótese é o STF declarar inconstitucional o decreto presidencial que elevou o IOF, o que não é o cenário-base dos tributaristas. Ainda assim, é passível de recurso para reaver o que foi pago a mais durante a vigência da medida. Como mostrou o Estadão, o governo arrecadou R$ 2 bilhões com a majoração do imposto antes que o Supremo congelasse a cobrança.

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As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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