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Empresários destacam complexidade em projeto do IR e defendem trechos de proposta de Guedes

Empresários destacaram nesta quarta-feira, 9, a complexidade do sistema apresentado no projeto de lei do governo que isenta o imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil. Em evento promovido pela Frente Parlamentar de Comércio, Serviços e Empreendedoris

Pepita Ortega e Giordanna Neves (via Agência Estado)

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Escrito por Pepita Ortega e Giordanna Neves (via Agência Estado)
Publicado em 09.04.2025, 14:58:00 Editado em 09.04.2025, 15:04:18
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Empresários destacaram nesta quarta-feira, 9, a complexidade do sistema apresentado no projeto de lei do governo que isenta o imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil. Em evento promovido pela Frente Parlamentar de Comércio, Serviços e Empreendedorismo, representantes de entidades defenderam que a matéria aprovada pela Câmara em 2021, enviada pelo então ministro da Economia, Paulo Guedes, traz uma simplicidade mais evidente, sobretudo com a proposta de tributação de dividendos exclusivamente na fonte.

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O evento contou com a participação do secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Durante o encontro, as entidades defenderam uma redução proporcional na tributação da pessoa jurídica, como proposto no projeto de lei que foi apresentado ao Congresso pelo ex-ministro da Economia, Paulo Guedes.

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a Câmara dos Deputados sinaliza que pode incluir no projeto de lei da isenção do imposto de renda até R$ 5 mil partes da matéria aprovada pela Casa em 2021 que, dentre outros temas, propõe a taxação de lucros e dividendos e reduz o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). O texto foi enviado por Guedes, mas travou no Senado. O Broadcast apurou que a atual equipe econômica não vê lógica em vincular as propostas a mudanças no IRPJ neste momento.

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As associações alegam que as alterações tributárias ocorridas no Brasil ao longo dos anos focaram na tributação da pessoa jurídica, já que havia uma fiscalização muito grande acerca dos movimentos dos empresários. "Hoje, não é que a isenção seria um incentivo, mas a tributação é mais focada nas empresas e menos nos sócios", ponderam as entidades.

As entidades citaram ainda que a diferença principal entre os projetos é o de que o texto aprovado na Câmara em 2021 tinha como foco tributar dividendos, enquanto a proposta enviada pelo atual governo discute uma tributação sobre todos os rendimentos de alta renda.

"No mercado hoje, já se fala, olha, foi excluída a doação (no cálculo da renda), uma antecipação de legítimo, mas se for uma doação normal, será que computa aqui ou não computa? Então, veja que, a partir do momento que você cria um sistema que traz complexidade, a própria norma vai ter que trazer segurança jurídica", disse a Confederação das Associações Comerciais do Brasil, ao citar a complexidade do projeto proposto pelo atual governo.

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Com relação à proposta de tributação de não residentes, o receio pontuado pelas entidades é de que a implementação prática de tal taxação gere "muitos desafios", como a logística do ressarcimento. A avaliação é a de que um eventual modelo que tribute na fonte traria uma simplicidade maior para o tema.

As entidades também defendem uma progressividade nas taxações para evitar que a tributação acabe eliminando benefícios fiscais. Há ainda a avaliação de que algumas empresas podem optar por fazer um planejamento dos pagamentos, com vistas a fugir da retenção. O alerta é sobre possibilidade de "evasão de divisas".

Na avaliação da Confederação, os principais problemas do projeto encaminhado pelo governo Lula ao Congresso são:

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- O redutor baseado na alíquota efetiva é demasiadamente complexo e penaliza empresas incentivadas;

- As alíquotas não são progressivas o suficiente (possível ponto para questionamento judicial);

- Reduz a competitividade do Brasil como importador de capital (países investidores não tributam dividendos recebidos no exterior - imposto de renda retido é custo);

- A tributação de dividendos servir como antecipação pode resultar em grandes valores sendo retidos apenas para serem devolvidos posteriormente (e com perda de valor pela não atualização até o envio da DIRPF.

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