O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu devolver parte da medida provisória que limitava o uso de créditos decorrentes da tributação do PIS/Cofins pelas empresas. Segundo ele, "cessam imediatamente" os efeitos dos trechos devolvidos.
O anúncio responde às queixas do setor produtivo, que reclamava desde a semana passada de que o texto onerava todas as atividades econômicas, inclusive exportadores. A devolução representa uma derrota para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que propôs a medida como compensação à desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores que mais empregam no País e dos municípios.
A expectativa era de reforçar o caixa do governo em até R$ 29,2 bilhões - acima dos R$ 26,3 bilhões de impacto com a desoneração da folha em 2024, segundo a Fazenda. Depois do anúncio, Haddad disse que não tem "plano B" para a desoneração (mais informações na pág. B2).
Pacheco afirmou que a ausência de anterioridade (uma carência) para a entrada em vigor de uma medida que tem impacto no caixa das empresas fere a Constituição. "O que se observa em parte dessa medida provisória, e na parte substancial dela, é que há uma inovação, com alteração de regras tributárias que gera um enorme impacto ao setor produtivo nacional, sem que haja a observância dessa regra constitucional da noventena."
A outra parte do texto, que trata do cadastro de beneficiários de incentivos tributários e sobre a instância de julgamento do ITR, foi mantida.
O anúncio foi feito ao lado do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), num indicativo de que a saída foi tratada com o governo. "O presidente da República externou que não estava confortável claramente, e Vossa Excelência teve a capacidade de encontrar um caminho legal e constitucional para interromper o que seria uma tragédia sem fim", disse Wagner.
A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra. Juntos, eles incluem milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas. A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. No caso dos municípios, o benefício reduz a tributação de 20% para 8%.
Por decisão do Congresso, a política foi prorrogada até 2027, mas foi suspensa por decisão liminar do STF em ação movida pelo governo, com o argumento de que o Congresso não indicou a fonte de receita para bancar a desoneração. Posteriormente, Haddad anunciou acordo para manter a desoneração em 2024, com a volta gradual de alíquotas a partir do próximo ano.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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