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Economia define regras sobre movimentação de servidores para força de trabalho

O Ministério da Economia estabeleceu regras sobre a movimentação de servidores e empregados públicos federais para composição de força de trabalho na administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de econo

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 24.07.2020, 21:33:00 Editado em 24.07.2020, 21:40:23
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O Ministério da Economia estabeleceu regras sobre a movimentação de servidores e empregados públicos federais para composição de força de trabalho na administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. As diretrizes constam da Portaria 282, publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta sexta-feira, 24.

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Segundo o texto da Portaria, é considerada movimentação para compor força de trabalho ato que determina a lotação ou o exercício do servidor ou empregado público federal em órgão ou entidade distinto daquele a que ele está vinculado, com o propósito de permitir mobilidade, desenvolvimento profissional e eficiência no planejamento da força de trabalho.

O ato diz que a movimentação, nesses casos, é "irrecusável e não depende de anuência prévia do órgão ou entidade a que o servidor ou o emprego público federal está vinculado", salvo apenas quando se tratar de estatal não dependente de recursos do Tesouro Nacional para custeio de folha de pessoal ou custeio geral.

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Serão assegurados ao servidor que tiver sido movimentado os direitos e vantagens a que faça jus no órgão de origem. Esse servidor também poderá receber gratificações que atendam ao caráter de temporalidade e localidade no órgão onde estiver em exercício.

Estão impedidos de serem movimentados para compor força de trabalho, segundo a portaria, o servidor em período de estágio probatório, em período de licença ou afastamento legal e aqueles integrantes das carreiras descentralizadas e transversais ou que possuam instrumentos de mobilidade autorizados em lei, de acordo com as normas dos respectivos órgãos supervisores.

A Portaria também institui o Comitê de Movimentação (CMOV) no âmbito do Ministério da Economia. O comitê será composto por dois representantes da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; um da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva; e um da Comissão de Coordenação do Sipec.

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Caberá ao CMOV analisar e decidir sobre as situações que não atendam à proporcionalidade quanto à disponibilização de servidores para outros órgãos ou entidades da administração pública federal direta e indireta; deliberar sobre a ampliação do prazo de 30 dias para os órgãos liberarem o servidor selecionado, quando não possível o seu atendimento, até o limite de quatro meses; definir e comunicar os prazos da liberação de pessoal; propor medidas para o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital sobre a movimentação para compor força de trabalho, com base em avaliações, impactos e benefícios, de modo a aperfeiçoar os procedimentos de movimentação; adotar medidas que visem contribuir com a melhoria dos processos de movimentação; e dispor sobre o seu funcionamento.

As regras estabelecidas pela Portaria entrarão em vigor no dia 3 de agosto.

Clique aqui para ver a íntegra da Portaria.

Contato: sandra.manfrini@estadao.com

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