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Durigan: compensação cruzada de crédito PIS/Cofins pode pôr em risco esforço fiscal

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, reforçou nesta sexta-feira a mensagem passada pelo ministro da Pasta, Fernando Haddad, de que a compensação cruzada de créditos de PIS/Cofins cresceu muito nos últimos anos, movimento que pod

Amanda Pupo (via Agência Estado)

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Escrito por Amanda Pupo (via Agência Estado)
Publicado em 07.06.2024, 17:55:00 Editado em 07.06.2024, 17:59:44
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O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, reforçou nesta sexta-feira a mensagem passada pelo ministro da Pasta, Fernando Haddad, de que a compensação cruzada de créditos de PIS/Cofins cresceu muito nos últimos anos, movimento que pode pôr em risco o esforço fiscal feito em "prol do País". A elevação, de R$ 5 bilhões para R$ 22 bilhões em três ou quatro anos, foi vista como um problema para a Fazenda, que defende que a providência - que compensa também o gasto da desoneração da folha de pagamentos - é necessária para colocar as contas do Brasil em ordem e, com isso, não prejudicar o crescimento econômico.

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Foi esse o ponto destacado por Durigan durante entrevista à GloboNews, ao responder críticas do setor produtivo de que a medida provisória que restringe o uso dos créditos de PIS/Cofins afetaria as atividades econômicas.

O número 2 da Fazenda argumentou que as medidas lideradas pela pasta - tanto a mais recente quanto a MP da reoneração da folha editada no fim do ano - visam ao equilíbrio fiscal do País, sendo importante ter esse controle para a taxa de juros continuar em queda e a inflação ficar sob controle.

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Endossando também o que falou Haddad mais cedo, Durigan indicou que a Fazenda está disposta a negociar o texto e fará um amplo diálogo com o Congresso sobre a medida. "Há um contexto de diálogo institucional para que editássemos a MP", disse o secretário, lembrando que o Supremo Tribunal Federal obrigou a necessidade de compensação do benefício previdenciário.

Durigan também observou que, em relação ao crédito presumido de PIS/Cofins, a mudança é apenas na restrição ao pedido de ressarcimento. "Crédito presumido está mantido, a única limitação é não pedir o ressarcimento da Receita", disse.

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