O Dr. Alan Siqueira Garbes Luciano, advogado especialista em Mercado de Capitais e FINTECHS, afirma que, quanto a Declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas, deve-se estar atento a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Receita Federal do Brasil (RFB) que são regulamentas pela Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019.
“A pessoa física deverá prestar a declaração quanto as suas operações e investimentos em criptoativos de forma online na própria plataforma eletrônica da Receita chamada “Centro Virtual de Atendimento (E-CAC), lembrando-se que há previsão de entrega da declaração de imposto de renda para pessoas físicas até o fim de maio desse ano”, explica o advogado.
Por consequência, pela mencionada normativa, as próprias “exchanges” -as instituições de câmbio de criptoativos -, devem também prestar declarações ao órgão regulamentador quanto a quaisquer das operações realizadas, inclusive intermediação, negociação ou custódia desses ativos.
“Além disso, deve-se mencionar o amplo acesso do Fisco as informações bancárias dos contribuintes pela própria Lei Complementar nº 105/2001 que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. Ou seja, se o contribuinte-investidor omite a informação fiscal da autoridade pública há grande chances de ser pego por mero cruzamento de dados digitais. As criptomoedas não se tratam de um mercado paralelo sem regulamentação. Muito pelo contrário, o mercado é alvo de atenção da Receita Federal”.
Assim, destaca-se que no Relatório Anual da Fiscalização da Receita Federal do ano de 2021 há previsão expressa do desenvolvimento de novas ferramentas de identificação de sonegações tributárias: “O que está na rede mundial de computadores e envolve cruzamento eletrônico de dados sempre será passível de rastreamento e fiscalização pelos órgãos governamentais”, pontua o especialista.
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