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DOU extra traz decreto que inicia abertura de mercado de carbono e metano

O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial que circula na noite desta quinta-feira, 19, Decreto que estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de

Sandra Manfrini e Célia Froufe (via Agência Estado)

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Escrito por Sandra Manfrini e Célia Froufe (via Agência Estado)
Publicado em 19.05.2022, 21:07:00 Editado em 19.05.2022, 21:11:32
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O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial que circula na noite desta quinta-feira, 19, Decreto que estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare). O Decreto, conforme antecipou ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, dá início à abertura do mercado de carbono e metano. O ato é o passo inicial para a criação de um mercado doméstico. A formatação sobre as transações de ativos, no entanto, ainda precisará ser elaborada e passar pelo crivo do Congresso Nacional.

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O pontapé para o mercado de carbono era amplamente aguardado pelos agentes privados e o de metano foi uma surpresa do governo, adiantada ao Broadcast em março, na véspera de sua divulgação no Palácio do Planalto. A criação de um mercado de metano é uma espécie de resposta do Brasil principalmente aos países mais desenvolvidos e que criticam o desmatamento na Amazônia. Em Glasgow, na Escócia, durante a COP26, o Brasil foi signatário com mais de uma centena de outros países de um compromisso de redução deste gás. De acordo com o ministro Leite, desde então, o Brasil foi a única nação a apresentar algum projeto específico e prático para diminuir suas emissões.

O ato define o que seriam os créditos de carbono; de metano; crédito certificado de redução de emissões; compensação de emissões de gases de efeito estufa; Contribuições Nacionalmente Determinadas; agentes setoriais; mensuração, relato e verificação - que são diretrizes e procedimentos para o monitoramento, quantificação, contabilização e divulgação de forma padronizada, acurada e verificada, das emissões de gases de efeito estufa de uma atividade ou da redução e remoção das emissões de gases de efeito estufa de uma atividade ou projeto passível de certificação; meta de emissão de gases de efeito estufa; mitigação; padrão de certificação do Sinare; unidade de estoque de carbono; Planos setoriais de mitigação de mudanças climáticas.

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Segundo o Decreto, compete aos ministérios do Meio Ambiente, da Economia e aos ministérios setoriais relacionados, quando houver, propor os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, que deverão estabelecer metas gradativas de redução de emissões antrópicas e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa, mensuráveis e verificáveis, consideradas as especificidades dos agentes setoriais.

Com relação ao Sinare, instituído pelo Decreto, o objetivo do Sistema é servir de central única de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa e de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de Emissões.

Em nota divulgada há pouco, a Secretaria Geral da Presidência da República diz que a finalidade do decreto é "suprir lacuna regulamentar de quase treze anos no que tange ao estabelecimento de procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e permitir, com isso, o fortalecimento das estruturas e sistemas necessários para o avanço da operacionalização do mercado de carbono no País e da mitigação às mudanças do clima".

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