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DOU: Decreto qualifica empreendimentos do setor portuário no PPI

O presidente Jair Bolsonaro confirmou, por decreto, a qualificação de oito empreendimentos do setor de transporte portuário no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, acata recom

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 09.07.2021, 10:10:00 Editado em 09.07.2021, 10:16:39
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O presidente Jair Bolsonaro confirmou, por decreto, a qualificação de oito empreendimentos do setor de transporte portuário no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

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A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, acata recomendação do Conselho do PPI e elege empreendimentos que poderão ser outorgados à iniciativa privada para exploração econômica. São eles:

- Terminal MUC59, no Porto do Mucuripe, Estado do Ceará, que abrange

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a área de vinte e cinco mil seiscentos e vinte e oito metros quadrados, dedicado à

movimentação e à armazenagem de granéis líquidos combustíveis;

- Terminal ITG03, no Porto de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, que

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abrange a área de vinte e dois mil quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados,

dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos minerais;

- Terminal IMB05, no Porto de Imbituba, Estado de Santa Catarina, que

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abrange a área de sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados,

dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis líquidos;

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- Terminal SSD09, no Porto de Salvador, Estado da Bahia, que abrange

a área de dezesseis mil e vinte e seis metros quadrados, dedicado à movimentação e

à armazenagem de carga geral e conteinerizada;

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- Terminal STS10, no Porto de Santos, Estado de São Paulo, que abrange

a área de quatrocentos e sessenta e três mil oitocentos e quarenta e três metros

quadrados, dedicado à movimentação e à armazenagem de carga conteinerizada;

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- Terminal PAR15, no Porto de Paranaguá, Estado do Paraná, que abrange

a área de quarenta mil seiscentos e três metros quadrados, dedicado à movimentação

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e à armazenagem de granéis vegetais;

- Terminal PAR09, no Porto de Paranaguá, Estado do Paraná, que

abrange a área de trinta e quatro mil seiscentos e oitenta e oito metros quadrados,

dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis vegetais; e

- Terminal PAR14, no Porto de Paranaguá, Estado do Paraná, que

abrange a área de cinquenta e um mil setecentos e oitenta e nove metros quadrados,

dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis vegetais.

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