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Disputa arbitral entre Gol e MatlinPatterson sobre Varig caminha para desfecho

Uma disputa arbitral que se arrasta por mais de 10 anos começou a dar sinais de um desfecho. No segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão favorável à Gol que apontava irregularidades por parte do fundo americano MatlinPatterson e

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 03.09.2020, 14:40:00 Editado em 03.09.2020, 14:48:02
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Uma disputa arbitral que se arrasta por mais de 10 anos começou a dar sinais de um desfecho. No segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão favorável à Gol que apontava irregularidades por parte do fundo americano MatlinPatterson envolvendo o processo de compra da Varig, em 2007. A briga é considerada por advogados como um caso marcante no setor de arbitragens. No mês passado, a Gol conseguiu um primeiro sinal verde da Justiça nas Ilhas Cayman para executar os valores naquele país, uma vez que as empresas envolvidas no caso, assim como o fundo, não têm patrimônio no Brasil.

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A Gol ingressou com arbitragem contra o fundo MatlinPatterson, assim como as empresas VarigLog e Volo do Brasil, responsáveis pela venda da Varig, para promover um ajuste de preço em razão de inconsistências contábeis encontradas no balanço da empresa.

O Tribunal Arbitral reconheceu, em 2010, que os vendedores tinham manipulado o balanço para que a Gol pagasse mais pela Varig e condenou os vendedores a indenizarem a Gol em um montante que hoje supera R$ 200 milhões.

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Os vendedores entraram com a ação anulatória na Justiça brasileira questionando sobretudo a consideração de fraude por meio de um artigo da lei que não estava sendo apontado pelas partes (que trata de dolo de terceiro). O fundo tentou, inclusive, ficar de fora do processo arbitral, mas acabou parando na disputa por causa de um aditivo assinado por eles que fazia parte do contrato firmado entre o vendedor e comprador.

Flavio Pereira Lima, da área de Contencioso e Arbitragem do Mattos Filho, atuou pela Gol na condução da arbitragem. Ele destacou que o caso é marcante, sobretudo por ter sido o primeiro processo relevante de recuperação judicial após a mudança da legislação. "O começo da recuperação judicial, nos moldes que a gente tem hoje, foi com a Varig. Ela era muito grande, muito complexa, para ser a primeira", disse, em entrevista ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

A Gol tentou, em um primeiro momento, executar a sentença arbitral em Nova York, nos Estados Unidos, mas não teve sucesso por causa da interpretação da Justiça naquele país de que os fundos não teria consentido em participar da arbitragem.

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Depois da derrota, a Gol iniciou a execução da sentença perante o Judiciário das Ilhas Cayman, local da sede dos fundos. A brasileira perdeu em uma primeira instância.

No mês passado, o Tribunal de Cayman decidiu que o princípio do Iura Novit Curia deve ser analisado sob a lei de regência da arbitragem (no caso, a brasileira) e que a sentença pode ser executada. Segundo esse princípio, que é ordinário do direito romano e aplicado no direito brasileiro, cabe às partes demonstrarem os fatos e ao juiz aplicar o direito, ou seja, o juiz - e os árbitros - não estão adstritos aos fundamentos legais invocados pelas partes. A decisão nas Ilhas Cayman foi proferida pelo ex-juiz da Corte de Apelação da Inglaterra, Sir Bernard Rix, em nome de uma bancada de três juízes.

Ainda falta um último recurso em Cayman, movido contra essa decisão, para que a Gol recupere os valores. A avaliação do advogado da Gol é que o processo se prolongue por cerca de seis meses. Após a decisão final, o pagamento é imediato. O fundo já teria sinalizado uma provisão dos valores para arcar com uma eventual derrota.

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Na avaliação do especialista em arbitragem internacional da Clyde & Co LLP, Felipe Sperandio, o desenrolar do processo tem relevância para todo o setor de arbitragem. "A decisão do STF é importante, porque finalmente colocou fim a uma disputa que corria no poder Judiciário por mais de 10 anos e fortaleceu a arbitragem", disse.

O caso, na visão do especialista, ajuda a esclarecer que a assinatura em um contrato que contenha cláusula arbitral não é um requerimento para demonstrar o consentimento em arbitrar certas disputas relacionadas ao contrato. "O processo (caminhando nas Ilhas Cayman) confirma também que o Iura Novit Curia é um princípio jurídico que faz parte do sistema legal brasileiro, inclusive reconhecido em outros sistemas. Em Cayman, mostrou-se um respeito às decisões da sede da arbitragem, que é o Brasil", disse.

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