Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Economia
publicidade
ECONOMIA

Diretor da Aneel pede vista do processo sobre ordenamento nos cortes de geração de energia

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Gentil Nogueira pediu vista no processo que discute novas regras que preveem um ordenamento dos cortes de geração de energia elétrica. A discussão tem aproximadamente sete anos e já contou com a contribuição de dezenas de agentes interessados. Anteriormente, o diretor Fernando Mosna também havia pedido vista e apresentou nesta terça-feira, 28, o seu voto.

Na prática, poderá haver um rateio, entre as fontes, do prejuízo com a não geração de energia. Mosna votou por uma nova fase de consulta pública sobre o tema (seria a quarta fase) para uma regra de teste chamada de "período sombra". Isso seria para tornar pública a metodologia e efetuar o rateio dos cortes entre as fontes, de forma preliminar e ainda não vitalícia.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

O ponto de atenção é uma eventual junção de três fontes no mesmo bloco: eólica, solar fotovoltaica e hidrelétrica sem capacidade de armazenamento e com vertimento turbinável (EVT) - termo para classificar o excedente de água não aproveitada para a geração. Diferentes entidades sustentaram que a proposta de junção das três fontes ainda apresenta lacunas conceituais e demanda maior amadurecimento técnico e de impacto regulatório.

A chamada razão energética, quando há sobreoferta de energia, é um dos três critérios previstos para o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) cortar a geração de energia. Do ponto de vista regulatório, o excesso de oferta é considerado um risco do empreendedor; portanto, não está sujeito a potencial ressarcimento pelas perdas.

É para esses casos que a nova regra valerá. Quando aprovada a regra, o ONS deverá efetuar as reduções ou limitações de geração respeitando, preferencialmente, a seguinte ordem: usinas do Bloco 1, usinas do Bloco 2 e usinas do Bloco 3. Os empreendimentos hidrelétricos e fotovoltaicos estão no mesmo grupo 2, por exemplo, o que gerou críticas de parte do setor.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A preocupação das empresas é com o possível impacto em suas operações e resultados. As restrições por motivo da "razão energética" têm motivado uma parcela cada vez maior dos cortes: concentraram 54% do total de cortes em 2025, com tendência de participação ainda maior em 2026 e nos próximos anos.

A norma discutida pela diretoria da Aneel não abrange a Micro e Minigeração Distribuída (MMGD), nem as usinas que não são supervisionadas diretamente pelo Operador, tecnicamente chamadas de "Tipo III".

Quem está no grupo 1 da "fila de cortes"?

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Usinas termelétricas com Custo Variável Unitário (CVU) não nulo, despachadas por segurança energética;

Usinas termelétricas com CVU não nulo, despachadas por ordem de mérito de custo, cuja redução de geração alivie o pagamento de Encargos de Serviços do Sistema (ESS) por parte do consumidor;

Importação de energia sem substituição de usina termelétrica.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Quem está no grupo 2 da "fila de cortes"?

Usinas hidrelétricas com capacidade de armazenamento de água no reservatório;

Usinas termelétricas despachadas por inflexibilidade, respeitando-se as restrições associadas aos requisitos de cogeração;

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Usinas termelétricas com Custo Variável Unitário (CVU) não nulo, despachadas por ordem de mérito de custo, cuja redução de geração não aumente nem reduza o pagamento de Encargos de Serviços do Sistema (ESS);

Usinas hidrelétricas sem capacidade de armazenamento e com vertimento turbinável (corte de geração próprio dessas usinas);

Usinas eólicas e usinas fotovoltaicas, ou respectivos conjuntos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Quem está no grupo 3 da "fila de cortes"?

Usinas termelétricas despachadas por ordem de mérito de custo, cuja redução de geração aumente o pagamento do Encargos de Serviços do Sistema (ESS);

Importação de energia com substituição de usina termelétrica.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV