MAIS LIDAS
VER TODOS

Economia

Dino: Sem reconhecer vínculo empregatício, vamos criar bomba fiscal no sistema previdenciário

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a terceirização é "legítima", mas que a falta de vínculo empregatício pode "criar uma bomba fiscal no sistema previdenciário". Ele defendeu que o Supremo debata as nuances da terceirizaç

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

·
Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 06.08.2024, 17:05:00 Editado em 06.08.2024, 17:12:11
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a terceirização é "legítima", mas que a falta de vínculo empregatício pode "criar uma bomba fiscal no sistema previdenciário". Ele defendeu que o Supremo debata as nuances da terceirização da atividade-fim das empresas, "à luz da tese acertada no Supremo" que permitiu a prática em 2020.

continua após publicidade

Sob o argumento de que a Constituição permite relações alternativas à CLT, o Supremo tem derrubado decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram a relação de emprego de trabalhadores terceirizados. Dino, assim como o ministro Edson Fachin, tem se posicionado contra a maioria.

"Não podemos dizer que qualquer relação diferente da relação de emprego é inconstitucional, não compartilho dessa tese. Mas, por outro lado, não podemos afastar automaticamente, mecanicamente, de modo uniformizador, aquele que não é uniforme", afirmou o ministro.

continua após publicidade

O ministro Luiz Fux se opôs à manifestação de Dino. "A terceirização da atividade-fim e o reconhecimento de vínculo empregatício não combinam. Ou pode, ou não pode. Se pode terceirizar, não é empregador", afirmou.

As declarações foram feitas durante sessão da 1ª Turma do Supremo na tarde de hoje. O colegiado julgou uma reclamação contra decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de um entregador com a plataforma iFood. A maioria dos ministros decidiu negar a reclamação, em parte porque a empresa não foi a autora da ação e não se manifestou. "Aqui, ao meu ver, o correto seria afastar a responsabilidade subsidiária do iFood, mas o iFood não é o reclamante", disse o ministro Alexandre de Moraes ao votar.

A autora da ação foi uma empresa que faz o papel de intermediadora entre o entregador e o iFood. O relator, Cristiano Zanin, entendeu que há relação de trabalho neste caso porque a empresa "colocava uma relação de subordinação, com horário fixo, a configurar relação de trabalho, e essa empresa prestava os serviços para o iFood".

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Economia

Deixe seu comentário sobre: "Dino: Sem reconhecer vínculo empregatício, vamos criar bomba fiscal no sistema previdenciário"

O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
Compartilhe! x

Inscreva-se na nossa newsletter

Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!