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Decreto zera IOF sobre operações do Fundo Garantidor de Créditos e do FGCoop

O governo federal zerou as alíquotas de IOF sobre as operações de titularidade do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). A decisão consta de decreto presidencial que altera a regulamentação do trib

Luci Ribeiro (via Agência Estado)

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Escrito por Luci Ribeiro (via Agência Estado)
Publicado em 22.12.2023, 08:17:00 Editado em 22.12.2023, 08:22:29
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O governo federal zerou as alíquotas de IOF sobre as operações de titularidade do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). A decisão consta de decreto presidencial que altera a regulamentação do tributo. O ato está publicado no

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