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Decreto presidencial qualifica leilões do setor elétrico no PPI

Decreto presidencial a ser publicado no Diário Oficial da União qualifica no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) o 1º e o 2º leilão de transmissão de energia elétrica de 2022. Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, a medida "dá c

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 23.02.2022, 21:27:00 Editado em 23.02.2022, 21:32:58
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Decreto presidencial a ser publicado no Diário Oficial da União qualifica no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) o 1º e o 2º leilão de transmissão de energia elétrica de 2022. Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, a medida "dá celeridade e maior robustez à governança de leilões estratégicos para expansão da infraestrutura de transmissão de energia elétrica".

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Os leilões serão conduzidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para selecionar parceiros privados para investir na construção, operação e manutenção das instalações de transmissão que irão compor a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional.

No leilão de transmissão nº 1/2022 devem ser ofertados 5.291 quilômetros de linhas de transmissão, segundo informou a Secretaria Geral, e são esperados investimentos de R$ 15,3 bilhões em Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo, Amapá, Bahia, Sergipe, Pará, Rondônia, Mato Grosso, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Acre e Amazonas.

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O leilão de transmissão nº 2, previsto para ocorrer em novembro deste ano, deve ofertar 705 quilômetros de linha de transmissão e são esperados investimentos de R$ 1,3 bilhão nos Estados de Rondônia, Minas Gerais, Espírito Santo, Pará, Maranhão e Rio de Janeiro.

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