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Decreto permite desconto de taxa sindical em folha, mas pagamento consignado é facultativo

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra da Gestão, Esther Dweck, editaram decreto que autoriza o desconto de contribuição sindical diretamente na folha de pagamento de servidores públicos e de empregados regidos pela CLT. O paga

Luci Ribeiro (via Agência Estado)

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Escrito por Luci Ribeiro (via Agência Estado)
Publicado em 31.10.2023, 11:25:00 Editado em 31.10.2023, 11:31:52
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra da Gestão, Esther Dweck, editaram decreto que autoriza o desconto de contribuição sindical diretamente na folha de pagamento de servidores públicos e de empregados regidos pela CLT. O pagamento consignado na folha desses valores tinha sido revogado em 2019 pelo então presidente Jair Bolsonaro. Publicado no

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Diário Oficial da União (DOU)

, o decreto mantém, no entanto, o caráter facultativo das consignações de "contribuição em favor de fundação ou de associação que tenha por objeto social a representação ou a prestação de serviços a seus membros". As regras entram em vigor em 30 dias.

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