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Decreto formaliza redução de IPI para veículos híbridos prevista no Programa Mover

O governo federal formalizou noDiário Oficial da União (DOU)a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre veículos sustentáveis anunciada em dezembro do ano passado dentro do Programa de Mobilidade Verde (Mover). Decreto trazi

Luci Ribeiro (via Agência Estado)

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Escrito por Luci Ribeiro (via Agência Estado)
Publicado em 02.04.2024, 15:11:00 Editado em 02.04.2024, 15:14:12
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O governo federal formalizou noDiário Oficial da União (DOU)a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre veículos sustentáveis anunciada em dezembro do ano passado dentro do Programa de Mobilidade Verde (Mover). Decreto trazido em edição extra da segunda-feira, 1º de abril, da publicação oficial estabelece que até 31 de dezembro de 2026, ficarão reduzidas em três pontos porcentuais as alíquotas cobradas sobre veículos híbridos equipados com motor que utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol, o chamado flex, em relação às alíquotas incidentes sobre carros convencionais.

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O Programa Mover foi lançado pelo vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, por meio de medida provisória (MP) em dezembro passado.

Há uns 15 dias, o governo enviou um projeto de lei também sobre o Mover, em substituição à MP, mas com o mesmo conteúdo. As duas propostas tramitam no Congresso.

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O decreto fixa as novas alíquotas, que já estão em vigor, para automóveis de passageiros e veículos de uso misto, classificados nos códigos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), levando em conta o nível de eficiência energética dos carros.

Por exemplo, carros que apresentarem eficiência energética menor ou a igual a 1,10 megajoules por quilômetro (MJ/Km) serão taxados com alíquotas de 6,77%, 7,53% ou 8,28%, a depender da Massa em Ordem de Marcha (MOM) por quilômetro. As alíquotas fixadas no ato vão de 5,27% a 15,05%.

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