O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o Decreto 12.292, publicado em edição extra do Diário Oficial da União que circulou na noite da quinta-feira, 5, que faz uma alteração no Decreto 12.175, de 11 de setembro, que regulamentou a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos.
O novo ato altera o anexo com as quotas por setores da indústria beneficiados com a depreciação acelerada.
O decreto anterior definia limites máximos de renúncia tributária anual autorizado por setor, somando R$ 1,7 bilhão. O decreto agora em vigor define apenas o limite máximo de R$ 1,7 bilhão para a renúncia tributária com o benefício, sem valores específicos por setor.
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