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Decreto confirma qualificação da PPSA no PPI para fins de desestatização

Decreto presidencial, publicado em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta sexta-feira, qualifica a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A - Pré-Sal Petróleo S.A (PPSA) no âmbito do Programa de Parcerias de Inv

Sandra Manfrini (via Agência Estado)

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Escrito por Sandra Manfrini (via Agência Estado)
Publicado em 27.05.2022, 20:10:00 Editado em 27.05.2022, 20:14:30
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Decreto presidencial, publicado em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta sexta-feira, qualifica a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A - Pré-Sal Petróleo S.A (PPSA) no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). A recomendação para inclusão da PPSA já havia sido feita pelo Conselho do PPI ao presidente Jair Bolsonaro na semana passada. O objetivo é a realização de estudos sobre a desestatização da PPSA e dos ativos sob sua gestão.

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Segundo o Decreto, a PPSA poderá elaborar, mediante contratação de consultoria técnica especializada, os estudos que subsidiarão a avaliação para a sua desestatização.

Além disso, o Decreto também institui Comitê Interministerial composto por três representantes do Ministério da Economia e três do Ministério de Minas e Energia. Caberá ao comitê acompanhar e opinar sobre os estudos; elaborar manifestação com avaliação sobre a desestatização da PPSA e dos ativos sob sua gestão; e prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.

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O Comitê interministerial terá o prazo de duração de 30 dias, contado da data de conclusão dos estudos para desestatização da PPSA, prorrogável uma vez por igual período.

Criada em 2013, a PPSA é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Cabe a ela gerir os contratos de partilha de produção celebrados pelo MME e os contratos para a comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União.

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