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Decreto autoriza prorrogar antecipações relativas ao auxílio-doença até outubro

O governo federal autorizou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a prorrogar o período de antecipações relativas ao auxílio-doença até 31 de outubro de 2020. A autorização foi dada por meio do Decreto 10.413, publicado em edição extra do Diário Of

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 02.07.2020, 21:04:00 Editado em 02.07.2020, 21:10:51
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O governo federal autorizou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a prorrogar o período de antecipações relativas ao auxílio-doença até 31 de outubro de 2020. A autorização foi dada por meio do Decreto 10.413, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) que circula na noite desta quinta-feira, 2.

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Conforme o Broadcast/Estadão informou na semana passada, a prorrogação vinha sendo estudada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. No início de abril deste ano, o governo federal autorizou a antecipação do pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045,00) para os beneficiários do auxílio-doença e a antecipação do valor do auxílio emergencial (R$ 600,00) para os requerentes do benefício de prestação continuada no caso de pessoas com deficiência ou idoso, até a realização pelo INSS da perícia médica.

Sem a perícia presencial, o segurado não pode receber o benefício, recebendo apenas a antecipação autorizada pelo governo. Quando as agências do INSS reabrirem, o segurado deverá passar por perícia e a diferença do benefício será paga.

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A medida foi uma das adotadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19 para evitar aglomeração nas agências que tiveram o atendimento presencial suspenso na pandemia. Sem a perícia, os segurados apenas enviam os documentos para análise, o que é visto como uma pré-perícia, e têm direito ao adiantamento nesse período de pandemia.

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