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Decreto autoriza EBNPar a criar reserva técnica financeira com saldo de Itaipu

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou decreto que autoriza a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (EBNPar) a constituir uma reserva financeira a partir dos saldos obtidos com a comercialização de energ

Eduardo Rodrigues (via Agência Estado)

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Escrito por Eduardo Rodrigues (via Agência Estado)
Publicado em 05.03.2025, 10:12:00 Editado em 05.03.2025, 10:22:30
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou decreto que autoriza a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (EBNPar) a constituir uma reserva financeira a partir dos saldos obtidos com a comercialização de energia pela usina binacional de Itaipu.

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"A partir do exercício de 2025, a ENBPar poderá constituir reserva técnica financeira mediante a utilização do saldo positivo da conta Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu no final do exercício anterior, incluídos os montantes de recomposição ainda não distribuídos, para fins de mitigação de impactos associados a variações de fluxo de caixa e de potenciais variações da tarifa de repasse de Itaipu, no limite de até 5% do recolhimento anual", diz o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU).

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