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Declaração do Imposto de Renda 2025 começa em 17 de março e vai até 30 de maio

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 12, as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo de entrega vai do dia 17 de março até 30 de maio neste ano. A declaração pré-preenchida só vai estar disponível a partir do dia 1º de abril. Uma

Giordanna Neves (via Agência Estado)

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Escrito por Giordanna Neves (via Agência Estado)
Publicado em 12.03.2025, 17:39:00 Editado em 12.03.2025, 17:44:16
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A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 12, as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo de entrega vai do dia 17 de março até 30 de maio neste ano. A declaração pré-preenchida só vai estar disponível a partir do dia 1º de abril.

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Uma das principais mudanças foi a alteração no valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração, de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.

Esses rendimentos são recebidos de salários, aluguéis, e aposentadorias, por exemplo. A Receita também alterou o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

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O órgão também estabeleceu novas regras que ampliam a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda.

Segundo a Receita, também devem prestar contas os contribuintes que atualizaram bens imóveis em dezembro de 2024, pagando ganho de capital com alíquota diferenciada.

Além disso, aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos também estão obrigados a declarar.

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Veja os detalhes abaixo:

Cronograma:

13/março - Publicação da Instrução Normativa IRPF

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13/março - Liberação do programa (PGD IRPF) para preenchimento

17/março - Início das transmissões pelo programa (PGD IRPF) 2025

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01/abril - Implantação da solução online (MIR) preenchimento e entrega

01/abril - Liberação da declaração Pré-preenchida

Quem deve declarar o IR 2025?

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- Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;

- Recebedores de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;

- Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior.

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- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;

- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;

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- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;

- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;

- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;

- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;

- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;

- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

Cronograma de lotes de restituição: - Primeiro lote: 30 de maio; - Segundo lote: 30 de junho; - Terceiro lote: 31 de julho; - Quarto lote: 29 de agosto; e - Quinto e último lote: 30 de setembro. Prioridades nos lotes de restituição: - Maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via PIX; Como ficou a priorização das restituições do IRPF 2025: - idade igual ou superior a 80 anos; - idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave; - cuja maior fonte de renda seja o magistério; - utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX; - utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX; - Demais contribuintes.

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