MAIS LIDAS
VER TODOS

Economia

CVM prorroga prazos de adaptação à nova regulamentação de fundos

Atendendo aos pedidos do mercado financeiro, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou resolução (CVM 200) que posterga os prazos previstos no novo marco regulatório dos fundos de investimento (Resolução CVM 175). A resolução foi tomada

Gabriel Vasconcelos (via Agência Estado)

·
Escrito por Gabriel Vasconcelos (via Agência Estado)
Publicado em 12.03.2024, 13:50:00 Editado em 12.03.2024, 13:56:23
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

Atendendo aos pedidos do mercado financeiro, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou resolução (CVM 200) que posterga os prazos previstos no novo marco regulatório dos fundos de investimento (Resolução CVM 175). A resolução foi tomada em reunião do último dia 6 de março, informou a CVM.

continua após publicidade

Dentre os motivos apresentados pelos agentes da indústria de fundos de investimento para a postergação, estão "desafios operacionais" relacionados à reforma tributária que incide sobre fundos de investimento e a complexidade da nova regulamentação de fundos.

"Ao avaliar pleitos recebidos, a CVM entendeu ser conveniente e oportuno conceder prazo adicional para que a indústria possa se adaptar adequadamente ao novo marco regulatório dos fundos de investimento, a Resolução CVM 175", informou a autarquia em nota.

continua após publicidade

Novos prazos

A data para adaptação do estoque de fundos em funcionamento salta de 31 de dezembro de 2024 para 30 de junho de 2025. Já a adaptação do estoque de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) em funcionamento mudou de 1 de abril de 2024 para 29 de novembro de 2024.

Segundo a CVM, a entrada em vigor do parágrafo 1º do artigo 140, mudou de 1º de abril de 2024 para 1º de novembro de 2024. E os parágrafos 2º e 4º do mesmo artigo, que também entrariam em vigor no início de abril, agora, entrarão em vigor em 1º de outubro de 2024.

continua após publicidade

A CVM informou que as novas datas foram "estabelecidas em caráter definitivo e não serão objeto de nova prorrogação". Além do prazo adicional aos agentes de mercado, o Colegiado da CVM orientou que as superintendências que lidam com a supervisão de fundos de investimento acompanhem seus esforços para adaptação à regra, observando os novos prazos fixados.

Anexo Normativo III da Resolução CVM 175

A CVM também decidiu alterar pontualmente o Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, de acordo com a Lei 8.668, que passou a permitir que Fundo de Investimento Imobiliário (FII) e Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro) utilizem ativos como garantia de operações de suas carteiras, assim como constituir ônus reais sobre imóveis da carteira.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Economia

    Deixe seu comentário sobre: "CVM prorroga prazos de adaptação à nova regulamentação de fundos"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!