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CVM emite 'stop order' para GRF Assessoria e sócio

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou nesta quarta-feira, 2, a suspensão imediata ("stop order") de oferta de serviços de intermediação de valores mobiliários pela GRF Assessoria e seu único sócio, Guilherme Ricardo Fuhr. A firma e o sócio f

Juliana Garçon (via Agência Estado)

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Escrito por Juliana Garçon (via Agência Estado)
Publicado em 02.04.2025, 11:43:00 Editado em 02.04.2025, 11:49:06
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou nesta quarta-feira, 2, a suspensão imediata ("stop order") de oferta de serviços de intermediação de valores mobiliários pela GRF Assessoria e seu único sócio, Guilherme Ricardo Fuhr.

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A firma e o sócio fariam negócios pela plataforma "Investinbroker" e mantêm o site www.investinbroker.com para captar clientes no Brasil, conforme indícios verificados pela área técnica da CVM.

A reguladora frisou que nem a empresa nem Fuhr têm autorização da CVM para intermediar valores mobiliários ou captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários.

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A multa para descumprimento é de R$ 1 mil por dia.

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