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CVM diz que indicação à Petrobras exige experiência em atribuições semelhantes

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou entendimento sobre a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) acerca do conceito de experiência em "área conexa", no contexto da indicação e atuação de diretores e conselheiros pela Petrobras. Con

Juliana Garçon (via Agência Estado)

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Escrito por Juliana Garçon (via Agência Estado)
Publicado em 19.06.2024, 16:22:00 Editado em 19.06.2024, 16:26:41
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O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou entendimento sobre a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) acerca do conceito de experiência em "área conexa", no contexto da indicação e atuação de diretores e conselheiros pela Petrobras. Conforme a reguladora, o critério de "área conexa" aponta para "atribuições" semelhantes em companhias que não necessariamente são da mesma área. Porém, para cargos de presidência e direção operacional de setores como petróleo e mineração, a análise "tende a ser" mais rigorosa.

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A manifestação responde a consulta feita pelo Superintendência de Relações com Empresas (SEP) e teve origem em análise da área técnica acerca de reclamação sobre a eleição de Caio Mário Paes de Andrade aos cargos de diretor presidente e membro do Conselho de Administração da Petrobras.

Paes de Andrade foi indicado em junho de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A infração consistiria na falta dos requisitos e pressupostos legais para elegibilidade de administradores em sociedades de economia mista.

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O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, relator do processo, frisou, em seu voto, que a lei prevê, como um dos critérios de elegibilidade dos administradores, experiência prévia de dez anos em "área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior", o que dá margem a diferentes interpretações.

Em documento assinado em 16 de abril, o executivo concluiu que a referência à "área conexa" aponta para experiência em cargo com "atribuições" que se assemelham ou equivalem às funções que serão exercidas no cargo indicado. O voto fixou que as competências do indicado devem ter nexo e ser relacionadas às expertises que serão exigidas no novo cargo.

Também concluiu que a verificação de experiência em atribuições semelhantes ou equivalentes depende de análise do caso concreto, sem que, necessariamente, seja exigível experiência prévia em companhias com objeto social similar ou de porte equivalente.

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A interpretação da exigência, porém, "tende a ser" mais rigorosa quando o novo cargo demanda expertises específicas, conhecimentos técnicos e setoriais, disse o executivo.

Em relação aos cargos que exigem análise mais rigorosa, Nascimento citou, como exemplo, os postos de diretor presidente, diretor de Operações e diretor setorial em áreas como petróleo, mineração, telecomunicações, energia elétrica e saúde complementar. Já para postos como diretor jurídico e financeiro, a interpretação poderia ser mais flexível.

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